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Quem consegue um emprego perde o Auxílio Brasil?

As famílias que recebem o Auxílio Brasil e que tenham aumento da renda devido ao emprego formal ou autônomo podem ter os repasses cancelados

O Auxílio Brasil é um programa social do governo federal que contempla famílias em situação de extrema pobreza e em situação de pobreza. Dessa forma, as famílias que recebem o Auxílio Brasil e que tenham aumento da renda devido ao emprego formal ou autônomo podem ter os repasses cancelados.

Contudo, o cancelamento não é imediato, pois estes beneficiários permanecem no programa durante 2 anos, contanto que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, isto é, R$ 525,00.

Ademais, se a renda da família for, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes pagos pelo setor público ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência no Auxílio Brasil será de 1 ano.

Assim, o retorno ao programa social pode acontecer pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento.

Bolsa Família

À vista disso, na época do Bolsa Família extinto em novembro de 201, quando entravam no mercado de trabalho, os beneficiários não perdiam o direito ao benefício, pois o principal requisito para permanecer no programa era a renda familiar, ainda que parte dela fosse advinda de um emprego. Entretanto, caso esse rendimento do emprego fizesse com que a renda do beneficiário superasse o limite necessário para que continuasse recebendo o Bolsa Família, ele podia continuar no programa até a próxima atualização do Cadastro Único ou por até dois anos.

Dessa forma, no Auxílio Brasil, a regra é a mesma. Todavia, a diferença é que a permanência no programa é pelo período de dois anos após a renda superior o limite fixado.

Quem tem direito ao Auxílio Brasil?

Tem direito ao Auxílio Brasil pessoas que se enquadram nas seguintes situações:

  • Famílias em situação de extrema pobreza – renda familiar mensal por pessoa de até R$ 105,00;
  • Famílias em situação de pobreza (desde que tenham, entre os seus membros, gestantes ou pessoas menores de 21 anos) – renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210,00;
  • Famílias que tenham membros que residam na mesma casa, que sejam inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), que contempla à pessoa com deficiência e ao idoso a partir de 65 anos de baixa, com um salário mínimo (R$ 1.212,00);
  • Ter inscrição no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser selecionado pelo Ministério da Cidadania.

Imagem: Alison Nunes Calazans/shutterstock.com