Quem é MEI pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um direito trabalhista que contempla quem é vinculado à CLT. Portanto, não pode ser pago ao MEI
Tempo estimado de leitura: 2 minutos
Embora o trabalhador que atue com carteira assinada possa se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) sem que haja problemas, o seguro-desemprego não poderá ser solicitado. Para quem está recebendo este direito trabalhista, ele será suspenso em caso de abertura do MEI.
MEI tem direito ao seguro-desemprego?
Dessa forma, o seguro-desemprego é um benefício para quem é vinculado à CLT. Portanto, não pode ser pago ao MEI. Pois, devido ao registro de empresa, a Receita Federal entende que o trabalhador tem outra fonte de renda formal, por isso não libera os valores.
Todavia, de acordo com a regra está prevista no artigo 3º, § 4o da Lei 7998/90, há uma exceção que concede esse direito trabalhista ao MEI. Assim, é preciso que o microempreendedor individual comprove que:
- Trabalhava como empregado contratado por pessoa jurídica com carteira assinada;
- Foi demitido sem justa causa;
- A renda gerada como MEI não é suficiente para seu sustento e de sua família (a renda deve ser inferior a um salário mínimo vigente) ou a empresa está inativa.
Quais direitos garantidos ao MEI?
Em síntese, o MEI que se enquadra nos requisitos e cumpre com as obrigações possui os seguintes direitos:
- Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
- Auxílio-maternidade;
- Cobertura da Previdência Social estendida à família:
- Para a família: auxílio reclusão;
- Para a família: pensão por morte;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
- Pode negociar com órgãos públicos;
- Emitir nota fiscal;
- Apoio técnico e suporte do Sebrae.
Valor do seguro-desemprego
Contudo, para os trabalhadores que têm direito, o seguro-desemprego é corrigido com base nos avanços da inflação e correção do salário mínimo. Dessa forma, os valores pagos pelo benefício em 2022, são:
- Valor mínimo: R$ 1.212,00
- Valor máximo: R$ 2.106,08
Portanto, para identificar qual será o valor recebido, é preciso verificar o salário médio recebido nos últimos três meses pelo trabalhador.
Imagem: Michele Rinaldi/shutterstock.com