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Quem está desempregado tem que pagar INSS por conta própria?

Os brasileiros que contribuem com o INSS têm direito a benefícios oferecidos pela Previdência Social. Por isso, é muito importante manter as suas contribuições em dia.

Para os trabalhadores de carteira assinada, as contribuições são automáticas, já os que são MEI, precisam pagar o DAS mensalmente. No entanto, muitos se perguntam como ficam os desempregados nesta situação. É o que explicaremos a seguir, confira. 

Desempregados podem pagar o INSS?

A resposta é SIM. Os desempregados se encaixam na categoria de contribuintes facultativos. Assim, a partir dos 16 anos, e sem exercer atividade remunerada, é possível pagar pelo INSS e receber seus benefícios previdenciários.

Neste caso, dependendo do plano adotado, o valor da contribuição fica em:

  • Plano normal: alíquota de 20%;
  • Plano simplificado: alíquota de 11%;
  • Facultativo Baixa Renda: alíquota de 5%, desde que pertencente a uma família de baixa renda.

Como contribuir por conta própria?

Caso prefira contribuir junto ao INSS por conta própria, siga o passo a passo abaixo:

  1. Consulte o NIT ou PIS
    Aqueles que possuem Carteira de Trabalho, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, localizado na primeira página da carteira.
    Quem não possui o documento, precisará usar o número do NIT, que pode ser por meio do site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  2. Escolha o tipo de contribuição do INSS
    Alíquota de 20% (código 1406)
    Alíquota de 11% (código 1473)
    Alíquota de 5% (código 1929)
  3. Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    Para realizar a contribuição é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa para preenchimento manual.
  4. Preenchimento da GPS
    Na Guia de Pagamento da Previdência, serão necessárias as seguintes informações: nome, telefone e endereço; código de pagamento, conforme o tipo de contribuição; mês e ano da contribuição; número do PIS ou NIT; valor da contribuição.
  5. Pagamento da GPS
    A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking, sempre até o dia 15 de cada mês.

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