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Quem foi prejudicado por falhas do INSS poderá ser indenizado

Descubra quais fatores podem levar um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a ser indenizado.

Tempo estimado de leitura: 2 minutos

Apesar do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ser considerado um órgão bastante eficiente, erros podem ser cometidos e o segurado e a própria autarquia correm o risco de serem prejudicados por conta de falhas nos registros cadastrais, por exemplo.

Em qualquer caso, o correto é que a pessoa reúna e apresente provas que comprovem o fato e o prejuízo no que diz respeito ao dano moral. Com todos documentos possíveis em mãos, o segurado pode procurar um advogado para abrir um processo.

Felizmente, os cidadãos podem ser indenizados por danos morais (danos que afetam a personalidade da pessoa) nos casos que for constatado algum erro do instituto. Confira abaixo quando é possível ser indenizado por dano moral.

INSS: saiba quais fatores podem levar um segurado a ser indenizado

Demora na concessão do benefício 

A lei diz que a previdência tem um prazo de 45 dias para conceder a aposentadoria, após a pessoa apresentar os documentos necessários. Caso o órgão demore muito para conceder o benefício, existe a possibilidade do cidadão ser indenizado, uma vez que o atraso excessivo pode se enquadrar no dano moral.

Erro na perícia médica

Se ficar nítido que os exames periciais feitos pelos médicos do órgão não estão sendo realizados de maneira certa, afetando o segurado, isso pode ser enquadrado em dano moral. Utilizando isso como artifício, a pessoa pode ser indenizada.

Falha no registro cadastral

Erros cadastrais podem bloquear pagamentos de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e até mesmo dar direito a indenização da Justiça, dependendo da gravidade.

Cessação ou o indeferimento do benefício previdenciário, sem aviso e sem justificativa

Em casos de cessação ou indeferimento do benefício previdenciário sem justificativa ou aviso, o segurado pode ter direito a reparação, sendo possível entrar com uma ação de dano moral.

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Imagem: Joa Souza / Shutterstock.com