Quem para de contribuir ao INSS corre o risco de perder a qualidade de segurado?
Não está contribuindo com o INSS e tem medo de perder o que você já acumulou como segurado todo esse tempo? Veja se você deve se preocupar.
Todo aquele que contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é considerado automaticamente segurado.
Em suma, esse estatuto lhe dá acesso a uma série de benefícios, incluindo seguro-desemprego e pensão. Mas não contribuir com o INSS pode colocar em risco a sua condição de segurado.
Isso porque essa condição é concedida aos cidadãos que contribuem para a Previdência Social mensalmente, seja por meio de contribuição individual (MEI), por meio de carteira assinada (CLT) ou sendo segurado especial (trabalhadores rurais).
Sem essas contribuições, o INSS não pode oferecer o mesmo nível de benefícios para todos. Por isso, é importante ter em mente que quem deixa de contribuir com o INSS fica exposto ao risco de perder a condição de segurado.
Isso significa que se você parar de fazer contribuições e depois contribuir novamente no sistema talvez não consiga continuar de onde parou. Mas e nos casos de demissão ou falta de faturamento do microempreendedor? O que será que acontece? Entenda agora.
A condição de segurado é perdida automaticamente se eu parar de contribuir ao INSS?
Não! No caso de não contribuição por motivo de desemprego, o INSS concede ao trabalhador o chamado ‘período de graça’, em que o INSS demonstra que está ciente da sua situação e sabe que não é algo voluntario. Dessa forma, te dá um tempo para arrumar um novo trabalho.
O período dura 12 meses, podendo se estender por mais 12 meses se o trabalhador já tiver contribuído 120 vezes ou mais.
Portanto, é importante fazer a sua contribuição, mas não é necessário ficar desesperado caso não possa contribuir todos os meses devido aos motivos que citamos acima.
Afinal, quais são os benefícios de segurado?
É sempre necessário considerar o futuro, então, contribuir para o INSS pode garantir benefícios importantes como: aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-doença, auxílio em caso de acidente de trabalho, licença-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão para a família do segurado.
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