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Quem recebe BPC precisa fazer prova de vida? Entenda!

O INSS exige a prova de vida em seus benefícios de transferência de renda, será que no caso do BPC isso também é válido? Descubra!

O Benefício por Prestação Continuada (BPC) é um dos pagamentos do Instituto Nacional por Seguro Social (INSS) liberado para idosos – além das pessoas com deficiência de qualquer tipo. Em vista disso, muitos não sabem que o benefício assistencial exige a prova de vida.

A prova de vida é uma medida adotada pelo (INSS) com o objetivo de evitar fraudes. Com essa regra vigente, é certo que só as pessoas vivas recebam o dinheiro. Portanto, no caso no BPC, isso não é diferente!

Como é a prova de vida para quem recebe o BPC?

Em 2024, os beneficiários do INSS contam com novas opções para realizar a prova de vida. A tradicional visita presencial a uma agência bancária ou do INSS para garantir a continuidade do benefício, apesar de ainda ser possível, já não é mais a única forma de atestar a vida.

Agora, é possível realizar o procedimento por meio do cruzamento de dados com outros órgãos do Governo Federal. Além disso, há o cruzamento de dados. Na prática, isso permite mais facilidade. Quando, por exemplo, você vota, tira novos documentos e vai a um posto se vacinar, o INSS consegue identificar.

Além do cruzamento de dados, outra opção que vem ganhando espaço é a prova de vida digital. Para realizar esta modalidade, basta acessar o Meu INSS (Site, Android, iOS). Com o login efetuado, você poderá fazer o reconhecimento biométrico.

Outras regras além de provar que está vivo

Sendo o BPC um benefício assistencial, diferente da maioria das aposentadorias, ele pode ser suspenso pelo INSS. Nesse sentido, caso a situação socieconômica do contemplado mude, há riscos. A renda per capita deve ser mantida em até 25% do salário mínimo.

Considerando o salário mínimo atual de R$ 1.412, esse limite é de R$ 353. Além disso, as pessoas com deficiência, caso sejam curadas de condição (física, mental, intelectual), perderão o valor do INSS. Por isso, esse grupo deve fazer a perícia médica do BPC a cada dois anos ou quando for solicitado.

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Além disso, todos os comtemplados precisam atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) a cada dois anos. Nesse caso, o responsável pela atualização é o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS). Por fim, se você estiver dentro dessas regras, não haverá riscos de suspensão.

Imagem: StockerThings / shutterstock.com