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Quem recebe o Bolsa Família precisa declarar o Imposto de Renda? Confira

Na próxima semana, tem início o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda. Confira se quem recebe o Bolsa Família tem que declarar

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta IRPF

No dia 15 de março, tem início o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Dessa forma, a entrega do documento tem gerado uma série de dúvidas entre os brasileiros após as recentes mudanças implementadas pelo governo federal.

Dessa forma, os beneficiários do programa social Bolsa Família questionam se é preciso declarar o Imposto de Renda. No entanto, não há regra específica vinculada ao recebimento desse benefício com a obrigação de declarar. 

Assim, a necessidade de declaração está ligada ao total de rendimentos recebidos no ano, ou seja, não depende unicamente do valor recebido pelo Bolsa Família, que atualmente, é de cerca de R$ 600 mensais.

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda

Portanto, como a renda para receber o Bolsa Família não pode ultrapassar R$ 218 mensais por pessoa da família, os beneficiários do programa social não precisam declarar o Imposto de Renda, a não ser que se enquadre em um dos seguintes casos:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Tiveram movimentação acima de R$ 40 mil na bolsa de valores; 
  • Possuem bens, cujo valor seja a partir de R$ 300 mil;
  • Tiveram uma receita bruta anual na atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no valor de mais de R$ 40 mil, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta IRPF
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Valores do Bolsa Família

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Por fim, confira os valores pagos pelo Bolsa Família além dos R$ 600:

  • Benefício Primeira Infância (BPI): adicional de R$ 150 para crianças de zero até sete anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar (BVF): adicional R$ 50 para gestantes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos;
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): adicional de R$ 50 para bebês de até sete meses (nutriz).

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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