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Quem se acidenta fora do trabalho tem algum direito?

Um acidente de trabalho acontece quando o funcionário sofre algum tipo de lesão, seja temporário ou permanente.

Priscilla KinastPor Priscilla Kinast3 min de leitura
acidente no trabalho

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Em 1943, houve a criação da Consolidação das Leis do Trabalho no governo de Getúlio Vargas. Nela, estão inclusas as normas referentes às relações trabalhistas, tanto do urbano quanto do rural, de relações individuais ou coletivas. Além disso, nela estão descritos os direitos dos trabalhadores em certas situações. E quem se acidenta fora do trabalho, tem algum direito? Descubra a seguir.

Quem se acidenta fora do trabalho tem algum direito?

De acordo com o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, a “lesão corporal ou perturbação funcional que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.

A partir disso, um acidente de trabalho acontece quando o funcionário sofre algum tipo de lesão, seja temporário ou permanente. E isso vale independente se é durante o serviço, ou em decorrência dele.

Quando o acidente acontece no ambiente de trabalho, as pessoas ganham uma série de benefícios decorrentes da situação. Porém, muitas pessoas possuem dúvidas referentes aos direitos dos funcionários que se acidentam fora do ambiente.

Antes de apresentar os direitos das pessoas que se acidentam fora do trabalho, é importante dizer que há 3 tipos de acidente no corporativo. Eles podem ser: típicos, atípicos e de trajeto.

  • Típico: ele acontece no local de trabalho, nos seus arredores ou durante o expediente do colaborador;
  • Atípico: ocorre nos casos muito específicos, por exemplo, quando existe uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho ou quando a doença está relacionada ao ofício;
  • De trajeto: acontece durante o deslocamento do profissional no trajeto de sua casa até a sede da empresa ou vice-versa.

Quais os direitos que a pessoa tem direito?

Abaixo, veja quais são os direitos que as pessoas que se acidentam tem:

1. Auxílio-doença acidentário 

O benefício se concede aos empregados nos casos de acidente do trabalho, ou doença ocupacional que incapacita de exercer as suas atividades. Nesse sentido, a empresa precisa fazer o pagamento dos primeiros 15 dias do salário do funcionário acidentado. Após esse período, o pagamento é responsabilidade do INSS.

2. Estabilidade de emprego 

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O emprego é garantido de forma provisória. Conforme a Lei 8.213/91, na Súmula 378, inciso I, do TST, é garantido ao trabalhador acidentado, 12 meses de estabilidade depois que acabar o auxílio-doença acidentário. 

3. Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez é liberada ao trabalhador nos casos em que há a incapacidade permanente. Para isso, é preciso preencher alguns requisitos. Tais como:

  • Estar afastado por auxílio-doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de voltar ao trabalho sem previsão; 
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social; 
  • A contribuição de 12 meses é isentada no caso de a incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, entre outros.

4. Auxílio-acidente 

Por fim, o INSS oferta o auxílio-acidente. O mesmo opera como indenização e que é pago aos trabalhadores que ficaram com sequelas permanentes.

Priscilla Kinast

Autor

Priscilla Kinast

Jornalista, apaixonada pelo mercado financeiro e pelas inovações tecnológicas. Registro Profissional: 0020361/RS

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