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Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS atualmente?

Saiba quem tem direito ao auxílio-acidente pago pelo INSS e como solicitar esse benefício. Confira agora mesmo!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
INSS

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que sofrem acidentes que resultam em sequelas permanentes ou redução na capacidade laboral. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito a esse benefício e como solicitá-lo.

Em síntese, o auxílio-acidente é uma compensação financeira destinada aos trabalhadores que, após um acidente de qualquer natureza, seja ele de trabalho ou não, ficam com sequelas permanentes que impactam diretamente a sua capacidade laboral. 

Assim, esse benefício é essencial para garantir uma vida digna àqueles que se encontram parcialmente incapazes para suas atividades habituais.

Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS

Portanto, o auxílio-acidente do INSS se destina a certos grupos de segurados, especificamente os empregados, os domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais. Infelizmente, contribuintes individuais e segurados facultativos não estão incluídos nesta categoria, devido à ausência de previsão legal.

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Assim, o valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do salário de benefício que o segurado recebia na época do acidente. Dessa forma, o pagamento desse valor ocorre mensalmente, e o beneficiário pode acumulá-lo com outros benefícios previdenciários, como a aposentadoria.

Celular com tela inicial do Meu INSS ao lado de notas de 50 e 100 reais.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Como solicitar o benefício previdenciário

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Por fim, a solicitação do auxílio-acidente do INSS pode ocorrer de duas maneiras:

  • O segurado estava recebendo o auxílio por incapacidade temporária e, identificada a sequela permanente, o auxílio-acidente é automaticamente incorporado por determinação da Perícia Médica Federal;
  • Caso sequela tenha ocorrido sem um benefício temporário previamente solicitado, o benefício deve ser requerido diretamente pela Central Telefônica 135, visto que não está disponível no site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS).

Além disso, é crucial a avaliação periódica da condição de saúde por meio da Perícia Médica Federal para confirmar a persistência das sequelas e a necessidade de manutenção do benefício.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com

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Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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