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Quem tem direito ao auxílio-acidente e por quanto tempo o benefício é pago pelo INSS?

O Auxílio-acidente do INSS exige alguns critérios para a liberação, assim como outros benefícios da autarquia. Saiba mais!

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário regulamentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os trabalhadores que sofreram um acidente ou contraíram uma doença que reduziu permanentemente sua capacidade de trabalho podem contar com ele. Sendo assim, este benefício tem como objetivo compensar o trabalhador pela redução na sua capacidade laborativa.

Essa redução pode ser resultado tanto de um acidente de trabalho quanto de doenças que não necessariamente estão relacionadas à atividade profissional. Vale ressaltar que no segundo caso, o segurado deve comprovar a doença por meio de atestados e laudos médicos.

Quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS?

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve estar em dia com suas contribuições ao INSS ou estar dentro do chamado “período de graça”. Trata-se do intervalo de tempo em que o segurado mantém seus direitos junto à Previdência Social, mesmo sem estar realizando contribuições. Esse período pode variar de três meses a três anos, dependendo das condições de cada trabalhador.

Além disso, é necessário que o trabalhador comprove por meio de perícia médica que sua capacidade de trabalho foi reduzida. É importante dizer que os brasileiros não podem solicitar o auxílio-acidente caso sejam contribuintes individuais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e segurados facultativos, como estudantes e famílias de baixa renda.

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Quais são os requisitos para pedir o Auxílio-Acidente do INSS?
Imagem: rafapress/shutterstock.com

Cálculo do valor do benefício

O valor do auxílio-acidente do INSS é correspondente à metade da média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994. Diferentemente de outros benefícios da Previdência, não tem um valor mínimo estipulado. Isso significa que o valor vai depender diretamente das contribuições realizadas.

Outro detalhe importante é que o segurado não pode acumular o auxílio auxílio não com outros benefícios, como o auxílio-doença e a aposentadoria. Por outro lado, é possível acumulá-lo com a pensão por morte e o seguro-desemprego.

Por fim, o INSS só poderá interromper o pagamento do auxílio-acidente em três situações específicas: melhora da condição do trabalhador, aposentadoria ou morte do segurado.

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