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Férias coletivas: todos os funcionários são obrigados a aderir?

As férias coletivas podem ser concedidas aos trabalhadores e é uma das modalidades mais comuns para o ambiente laboral. Saiba mais!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Dias

O final do ano é um momento muito esperado por todos. Para muitos trabalhadores trata-se de uma grande oportunidade de desfrutar das tão sonhadas férias coletivas. Com o iminente período de festas e feriados, muitas empresas optam por esta alternativa para garantir uma logística de trabalho mais eficiente. 

No entanto, junto com essa esperança, é comum também que surjam algumas dúvidas relacionadas: tenho direito a férias coletivas? Vão descontar dos meus dias normais de férias? Preciso aceitá-las? 

O que são as férias coletivas?

Férias coletivas são um período de descanso concedido pela empresa, de uma única vez, para todos os colaboradores ou apenas para certos setores. Este é um recurso legal muito utilizado em épocas como o final do ano, quando a demanda tende a diminuir ou existem muitos feriados próximos.

Vale lembrar que o trabalhador tem direito a três tipos de férias: as coletivas, recesso e as individuais. Cada uma tem suas especificidades. As férias coletivas, como vimos, são determinadas pelo empregador para todos os funcionários ou apenas para alguns setores.

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casal de férias com um cartão de crédito e tablet
Imagem: adriaticfoto / shutterstock.com

Posso recusar esse modelo?

Segundo o artigo 136 da Lei nº 1535, o empregador determina a concessão das férias coletivas. Ou seja, o colaborador não pode recusar. Mas não se preocupe, esses dias não impactam o seu total de 30 dias de férias anuais.

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Nesse sentido, o pagamento segue as mesmas regras das férias individuais, incluindo o adicional de 1/3. Recomenda-se que as empresas efetuem o pagamento até dois dias antes do início das férias para evitar possíveis processos judiciais. Nos casos em que duram menos de um mês, o pagamento será proporcional ao período.

Ademais, o contratante, por sua vez, é obrigado a notificar o Ministério do Trabalho e Previdência com antecedência de 15 dias sobre o início e término das férias coletivas. No aviso, deve especificar quais os setores afetados pelo recesso.

Imagem: adriaticfoto / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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