Quem tem direito ao salário-maternidade do INSS? Conheça seus direitos
Descubra quem tem direito ao salário-maternidade do INSS. Conheça seus direitos e garanta os benefícios devidos.
O contexto do nascimento ou adoção de uma criança é um momento de enorme transformação na vida de um indivíduo. É também um período que requer um afastamento temporário do trabalho. Nessas circunstâncias, o benefício do salário-maternidade pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entra em ação, especialmente para aquelas que são contribuintes da Previdência Social.
Vale destacar que esse benefício não é o mesmo que a licença-maternidade. A licença se refere ao período em que a mulher estará afastada do trabalho para o cuidado da criança. Durante esse período, o salário-maternidade representa o pagamento que será mantido.
O INSS concede o valor por até 120 dias, o que equivale a 4 parcelas. E, se a trabalhadora retornar ao serviço antes do término desse prazo, ela retornará a receber o seu salário convencional.
Salário-maternidade do INSS
Para receber o salário-maternidade mesmo estando desempregada, a mulher precisa preencher alguns critérios específicos. O benefício será proporcional ao valor de um salário mínimo. Portanto, é necessário ter plena ciência de como o processo funciona para usufruir desse recurso.
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Sendo assim, a Previdência Social paga o salário-maternidade por até 120 dias em casos como nascimento, aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial.
O benefício requer carência mínima de 10 meses para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, enquanto empregados, domésticos e avulsos não têm essa exigência. Dessa forma, desempregadas devem comprovar a manutenção da qualidade de segurado. Os eventos mencionados permitem a realização do pedido até 5 anos após sua ocorrência.
Homens também recebem o benefício?
Ademais, os homens também podem receber o salário-maternidade pelo INSS em duas situações: na adoção de crianças de até 12 anos, apresentando o termo judicial de guarda ou adoção. No caso de falecimento da mãe que recebia o salário-maternidade, o restante das parcelas é liberado para o pai.
Além disso, a solicitação do salário-maternidade pelo INSS ocorre online e o requerimento pode ser apresentado até cinco anos após o nascimento da criança, aborto não-criminoso, adoção e outros casos, contanto que a pessoa mantenha a qualidade de segurado da Previdência Social.
Imagem: Ground Picture / Shutterstock.com