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Saiba o que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento do MEI

O governo determina um limite de faturamento anual pro MEI. Descubra o que fazer se o valor for ultrapassado.

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), já deve saber que precisa seguir algumas regras, incluindo a do faturamento anual. Nesse sentido, o governo determina que o MEI tenha um faturamento anual de até R$ 81.000.

Proporcionalmente, você pode faturar até R$ 6.750 por mês, uma vez que a multiplicação desse valor pela quantidade de meses do ano resulta em R$ 81.000. Mas afinal, o que fazer quando ultrapassar o limite de faturamento?

MEI pode ultrapassar 20% do seu limite de faturamento

Homem com a mão no queixo pensativo e o símbolo do MEI.

Imagem: Alison Nunes Calazans / shutterstock.com

Sendo MEI, você poderá ultrapassar até 20% do seu faturamento anual sem a obrigatoriedade de mudar de categoria empresarial. Isso significa que você pode ter até R$ 97,2 mil de faturamento. 

Vale ressaltar que o governo está estudando a possibilidade de um aumento ainda maior nesse limite, acompanhando as demandas e necessidades do setor. Ademais, ultrapassando, de fato, o limite, você deve emitir um novo documento; entenda a seguir.

O que fazer se os 20% forem ultrapassados?

O MEI que ultrapassar o limite de faturamento em até 20% agora tem uma solução específica para regularizar sua situação. Ao atingir esse patamar, é necessário emitir uma nova guia Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que compense o excedente.

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É válido destacar que, ao ultrapassar esse limite de 20%, você é desenquadrado do Simples Nacional, o que demanda a adoção de medidas específicas. Sendo assim, há duas opções viáveis nesse cenário.

A primeira é a transferência para a categoria de Microempresas (ME), enquanto a segunda é o enquadramento como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Em todos os casos, o procedimento de desenquadramento pode ser realizado no site da Receita Federal.

Regras além do faturamento

Além do faturamento anual, você precisa se atentar a outras regras para se manter na condição de MEI. O DAS precisa ser pago todos os meses, pois é dessa forma que você garante o recolhimento do imposto referente a sua ocupação.

Além disso, o documento também garante sua contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Entre outras regras, você não deve ser sócio de outras empresas e, caso contrate funcionário, deverá ser apenas um. 

Esse funcionário, por sua vez, deve ter a remuneração equivalente ao salário mínimo ou ao piso da sua respectiva profissão. Por fim, seguindo essas e outras regras, você se mantém como um MEI. 

Imagem: insta_photos / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital