A lista de quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600, estabelecido conforme Lei 13.982/20, foi ampliada. De acordo com o projeto aprovado pelo Senado (PL 873/20), agora mais categorias profissionais de informais e grupos sociais estão incluídos no benefício.
Saiba quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 ampliado para mais categorias pelo Senado
Confira nessa matéria a lista atualizada de quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 após ampliação do benefício feita pelo Senado.
Embora o benefício tenha sido ampliado, o Senado retirou do texto da Câmara a determinação para o pagamento do auxílio a quem estivesse com o CPF irregular. Sendo assim, continua sendo obrigatória a regularização do CPF para ter direito ao Auxílio Emergencial. Confira mais detalhes nessa matéria.
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Confira quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 após a ampliação do benefício
Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:
- Primeiramente, mães adolescentes;
- pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritas no respectivo conselho profissional;
- pescadores profissionais artesanais e aquicultores;
- agricultores familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária;
- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- técnicos agrícolas;
- trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- taxistas e mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;
- entregadores de aplicativo;
- diaristas;
- agentes de turismo e guias de turismo;
- seringueiros;
- mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- profissionais autônomos da educação física;
- trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé; ambulantes que comercializem alimentos;
- garçons;
- marisqueiros e os catadores de caranguejos;
- artesãos; os expositores em feira de artesanato;
- cuidadores; as babás;
- manicures e pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
- empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
- empreendedores independentes das vendas diretas;
- vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis); - produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
- por fim, professores contratados que estejam sem receber salário.
Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00. Sendo assim, homens que chefiem sozinhos uma família terão o mesmo direito.
Regras atuais
Por lei, o Auxílio Emergencial tem duração prevista de três meses e se destina sobretudo a trabalhadores que cumpram todos estes requisitos:
- seja maior de 18 anos de idade;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3135,00);
- por fim, que, em 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Além disso, a lei cita os seguintes beneficiários:
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- microempreendedor individual (MEI);
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
- trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Imagem: rafapress / Shutterstock.com
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