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Saiba quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 ampliado para mais categorias pelo Senado

A lista de quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600, estabelecido conforme Lei 13.982/20, foi ampliada. De acordo com o projeto aprovado pelo Senado (PL 873/20), agora mais categorias profissionais de informais e grupos sociais estão incluídos no benefício.

Embora o benefício tenha sido ampliado, o Senado retirou do texto da Câmara a determinação para o pagamento do auxílio a quem estivesse com o CPF irregular. Sendo assim, continua sendo obrigatória a regularização do CPF para ter direito ao Auxílio Emergencial. Confira mais detalhes nessa matéria.

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Confira quem tem direito ao Auxílio Emergencial de R$ 600 após a ampliação do benefício

Veja as categorias incluídas na lista dos beneficiários:

  • Primeiramente, mães adolescentes;
  • pessoas de todas as etnias que exerçam profissão regulamentada por lei específica, desde que estejam devidamente inscritas no respectivo conselho profissional;
  • pescadores profissionais artesanais e aquicultores;
  • agricultores familiares; arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária;
  • quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • técnicos agrícolas;
  • trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
  • cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • taxistas e mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os trabalhadores do transporte de passageiros regular; os microempresários de vans e ônibus escolares; os caminhoneiros;
  • entregadores de aplicativo;
  • diaristas;
  • agentes de turismo e guias de turismo;
  • seringueiros;
  • mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou de forma associativa, atuem diretamente no processo de extração de substâncias minerais garimpáveis;
  • ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • profissionais autônomos da educação física;
  • trabalhadores do esporte, entre eles os atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé; ambulantes que comercializem alimentos;
  • garçons;
  • marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • artesãos; os expositores em feira de artesanato;
  • cuidadores; as babás;
  • manicures e pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza reconhecidos pela Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012;
  • empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • empreendedores independentes das vendas diretas;
  • vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
    os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);
  • produtores em regime de economia solidária, assim considerados os membros diretamente envolvidos na consecução do objetivo social de organizações coletivas de caráter associativo e suprafamiliares que realizem atividades econômicas permanentes, exceto as relativas à intermediação de mão de obra subordinada, e cujos participantes sejam trabalhadores do meio urbano ou rural que exerçam democraticamente a gestão das atividades e a alocação dos resultados;
  • por fim, professores contratados que estejam sem receber salário.

Além de incluir essas categorias, o projeto altera o dispositivo da lei que dá à mãe chefe de família o direito de receber R$ 1.200,00. Sendo assim, homens que chefiem sozinhos uma família terão o mesmo direito.

Regras atuais

Por lei, o Auxílio Emergencial tem duração prevista de três meses e se destina sobretudo a trabalhadores que cumpram todos estes requisitos:

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (ou seja, até R$ 3135,00);
  • por fim, que, em 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Além disso, a lei cita os seguintes beneficiários:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
  • trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito ou não no Cadastro Único, cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Imagem: rafapress / Shutterstock.com