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Quem vira MEI perde os direitos trabalhistas?

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Embora o trabalhador que atue com carteira assinada possa se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) sem que haja problemas, há um direito trabalhista que não poderá ser solicitado, ou será interrompido para quem está recebendo.

Esse direito é seguro-desemprego, que contempla o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa.

O intuito do seguro-desemprego é proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores por um determinado período após a demissão do empregado. Contudo, o benefício é cessado quando o trabalhador é admitido em um novo emprego. Assim, no caso dos MEIs, o governo supõe que esse trabalhador tem outra fonte de renda para se sustentar.

Dessa forma, o benefício não pode ser concedido ao MEI ou é cessado no momento em que o trabalhador se formaliza.

Quais benefícios o MEI tem direito?

O MEI que se enquadra nos requisitos e cumpre com as obrigações possui os seguintes direitos:

  • Aposentadoria por idade ou invalidez no valor de um salário mínimo, não contemplando a aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde (auxílio doença);
  • Auxílio-maternidade;
  • Cobertura da Previdência Social estendida à família pelo auxílio reclusão e pensão por morte;
  • CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Isenção do pagamento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL);
  • Pode negociar com órgãos públicos;
  • Emitir nota fiscal;
  • Apoio técnico e suporte do Sebrae.

Quem pode ser MEI?

Para ser registrado como MEI, o profissional precisa ser maior de idade e ter um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, uma média de R$ 6.750,00 mensais.

Ademais, não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular. E pode ter no máximo um funcionário que receba o salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) ou o piso da categoria.

Contudo, não são todas as profissões que podem ser MEI. Por isso, antes de se cadastrar é preciso ver se sua ocupação se enquadra.

Como se formalizar como MEI?

Assim, antes de se cadastrar é preciso ver se sua ocupação se enquadra por meio de uma lista no site do governo.

  • Acessar o Portal de Serviços do Governo Federal;
  • Criar uma conta com login e senha.;
  • Acessar o Portal do Empreendedor;
  • Clicar em “Quero ser MEI”;
  • Clicar em “Formaliza-se”;
  • Preencher o questionário;
  • Pronto, basta emitir o Certificado do MEI.

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Imagem: Jacob Lund/shutterstock.com