MEI tem direito ao salário-maternidade?
Se você é MEI, saiba que tem o direito de receber o salário-maternidade.
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Se você é Microempreendedor Individual (MEI), saiba que tem o direito de receber o salário-maternidade. Pois, a partir do momento que você passa a contribuir ao pagar o seu guia DAS MEI, você está contribuindo para a previdência. Isso te garante a possibilidade de requerer benefícios como aposentadorias, auxílio doença e salário-maternidade. Saiba mais.
O que é salário-maternidade?
Assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o salário-maternidade é um apoio financeiro mensal destinado às mulheres que trabalham e contribuem com o INSS.
No entanto, é importante alertar que salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa. Licença-maternidade é apenas o afastamento do trabalho.
Quem é MEI pode receber o salário-maternidade?
Conforme a lei, sim. Dessa forma, terão direito ao benefício salário-maternidade todas as mulheres que estiverem resguardadas pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que preencham um ou mais dos seguintes requisitos:
- Nascimento de filho;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
- Filho natimorto (bebê nascido morto);
- Quando há risco de vida para a mãe;
- Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
- Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos).
Qual a duração do benefício?
Os prazos estabelecidos seguem uma regra geral, assim como a licença-maternidade:
- 120 dias no caso de parto;
- 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
- 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
- 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.
Como solicitar o salário-maternidade?
O requerimento do salário-maternidade é totalmente gratuito e feito de forma online por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Sendo assim, confira a seguir o passo a passo para solicitar o benefício:
- Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo e faça o login;
- Procure no menu a opção lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;
- Selecione o “Salário-maternidade” e clique na opção “solicitar”;
- Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.
Neste sentido, os documentos que serão exigidos são:
- Número do CPF;
- Atestado médico específico para gestante.
- Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
- Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
- Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.
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