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MEI tem direito ao salário-maternidade?

Se você é MEI, saiba que tem o direito de receber o salário-maternidade.

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), saiba que tem o direito de receber o salário-maternidade. Pois, a partir do momento que você passa a contribuir ao pagar o seu guia DAS MEI, você está contribuindo para a previdência. Isso te garante a possibilidade de requerer benefícios como aposentadorias, auxílio doença e salário-maternidade. Saiba mais. 

O que é salário-maternidade?

Assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o salário-maternidade é um apoio financeiro mensal destinado às mulheres que trabalham e contribuem com o INSS.

No entanto, é importante alertar que salário-maternidade e licença-maternidade não são a mesma coisa. Licença-maternidade é apenas o afastamento do trabalho.

Quem é MEI pode receber o salário-maternidade?

Conforme a lei, sim. Dessa forma, terão direito ao benefício salário-maternidade todas as mulheres que estiverem resguardadas pelo Regime Geral da Previdência Social, desde que preencham um ou mais dos seguintes requisitos:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro);
  • Filho natimorto (bebê nascido morto);
  • Quando há risco de vida para a mãe;
  • Companheiro (a) de segurada (o) que venha a falecer no período em que esteja recebendo o benefício, desde que também seja segurado (a) do INSS;
  • Homens que adotem uma criança (considerada até os 12 anos).

Qual a duração do benefício?

Os prazos estabelecidos seguem uma regra geral, assim como a licença-maternidade:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias no caso de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto);
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério do médico.

Como solicitar o salário-maternidade?

O requerimento do salário-maternidade é totalmente gratuito e feito de forma online por meio do site ou aplicativo “Meu INSS”. Sendo assim, confira a seguir o passo a passo para solicitar o benefício: 

  1. Acesse o site (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo e faça o login;
  2. Procure no menu a opção lista completa dos benefícios ou no site a opção “Novo pedido”;
  3. Selecione o “Salário-maternidade” e clique na opção “solicitar”;
  4. Informe os dados necessários e anexe a versão em PDF dos documentos solicitados.

Neste sentido, os documentos que serão exigidos são:

  • Número do CPF;
  • Atestado médico específico para gestante.
  • Se for em caso de adoção: Termo de Guarda.
  • Em caso de adoção definitiva: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Para desempregados: Documentos para comprovar o tempo de contribuição.

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