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Recebe salário por fora? Entenda quais são os seus direitos trabalhistas!

Considerada uma prática ilegal pela lei, o trabalhador que recebe seu salário “por fora” pode recorrer e acionar seus direitos trabalhistas.

Apesar de comum, a prática de fazer pagamento “por fora” é ilegal e prejudicial ao trabalhador. A empresa que pratica essa ação reduz as despesas, mas diversos direitos trabalhistas assegurados ao trabalhador são prejudicados.

Afinal, é pro meio da remuneração declarada que se calcula o valor da contribuição obrigatória a ser feita para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Qualquer valor pago ao trabalhador que não conste no contracheque é considerado salário “por fora”. Esses pagamentos costumam ser acordados já na contratação.

Considerando que os valores dos direitos trabalhistas do empregado são considerados com base no montante que ele contribui, o trabalhador que compactua com essa prática recebe um valor muito abaixo do que de fato tem direito.

Veja quais direitos trabalhistas ficam com o valor reduzido

Os direitos abaixo são todos calculados considerando que o trabalhador recebeu apenas o valor registrado oficialmente:

  • FGTS (Fundo de Garantia);
  • 13° salário;
  • férias;
  • aviso Prévio;
  • aposentadoria.

As consequências para as empresas são de ordem fiscal e trabalhista.

No entanto, o mais comum é encontrar essas práticas em empresas menores e que estão iniciando. Muitas por desconhecimento da ilegalidade na redução de despesas. Mas seja qual for o tamanho da empresa, a fiscalização pelos órgãos públicos é realizada.

Portanto, uma única denúncia de um funcionário é suficiente para colocar a empresa na mira dos fiscais do trabalho.

Basta uma gravação, seja em vídeo ou apenas áudio, que evidencie o erro do contratante para requerer, por meio de ação trabalhista, a integração nos registros do recebimento de forma ilegal. Assim, a empresa terá de arcar com todos os valores referente ao recebido por fora.

Afinal, tudo que for pago pela prestação de trabalho do funcionário é considerado salário e, por isso, tem que estar devidamente registrado no contracheque.

Imagem: Song_about_summer | shutterstock