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É possível receber o auxílio-doença sem estar trabalhando de CTPS?

Os segurados do INSS têm acesso ao auxílio-doença, que possibilita uma renda mensal. Mas e quem não trabalha? Pode acessar? Descubra!

Descobrir uma doença grave ou sofrer um acidente, sem estar empregado, é o pesadelo de qualquer pessoa. Ainda mais, que a possibilidade de trabalhar implica na falta de dinheiro.

Nos casos como esses, os segurados do INSS têm acesso ao auxílio-doença, que possibilita uma renda mensal. E o que acontece com quem não trabalha de carteira assinada? É possível ganhar esse benefício? Entenda a seguir.

É possível receber o auxílio-doença sem trabalhar de CTPS?

Sim. Quem não está trabalhando de carteira assinada pode ganhar o benefício do INSS. Entretanto, há requisitos para isso. Sendo assim, o recurso não está disponível para qualquer um.

O auxílio-doença é um benefício pago exclusivamente aos contribuintes do INSS. Portanto, se você nunca contribuiu, ou faz tempo que não paga o INSS, não vai ter direito a receber o recurso. Por outro lado, se você realiza as suas contribuições corretas, mesmo sem a assinatura na carteira, o benefício está garantido.

Existem duas formas de realizar os repasses ao INSS, sem estar trabalhando em um emprego formal. Uma delas é sendo MEI ou como um contribuinte facultativo. A partir do pagamento dessa guia, a pessoa garante os principais direitos previdenciários.

Como, por exemplo, o auxílio-doença, aposentadoria por idade e por incapacidade permanente, o salário-maternidade e a pensão por morte.

Os contribuintes tem algumas modalidades para escolher. A diferença é o percentual da alíquota paga por mês. Existe a contribuição de 20%, que pode ser sobre o piso do INSS com R$ 1.212, ou do teto de R$ 7.087,22.

Há ainda, a contribuição de 11%, que pode ser feita sobre o salário mínimo, e a de 5% para quem não têm atividade remunerada e está inscrito no CadÚnico.

Ademais, vale ressaltar que para ter direito a alguns benefícios, os segurados precisam contribuir por um certo tempo. A aposentadoria por idade exige um período de 180 meses. Enquanto isso, a invalidez precisa de pelo menos 12 meses, como é o caso do auxílio-doença.

No caso do auxílio-reclusão, a carência chega a 24 meses. Enquanto na licença-maternidade é de 10 meses. Por fim, no caso da pensão por morte, não há exigência de um tempo mínimo de contribuição.

Imagem: Chinnapong / Shutterstock.com