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Era CLT e virou MEI? Veja como fica sua aposentadoria

Entenda como funciona a aposentadoria para MEIs que já foram celetistas.

Karolaine SalgadoPor Karolaine Salgado2 min de leitura
Imagem com a escrita aposentadoria em destaque. Carteira de trabalho e calculadora estão ao fundo da escrita.

A aposentadoria é um direito de todos e também um anseio para grande parte dos trabalhadores. Muito se fala em aposentadoria no método de trabalho celetista, mas como funciona para o Microempreendedor Individual (MEI) que um dia foi CLT? As duas contribuições são válidas?

A resposta é sim. Ambas as contribuições podem ser válidas na hora de se aposentar. Contudo, para quem se tornou MEI, algumas regras são diferentes das regras celetistas. Entenda:

Aposentadoria para Microempreendedor Individual (MEI)

Assim como trabalhadores celetistas, microempreendedores também têm direito a aposentadoria pelo INSS. Neste caso, a contribuição é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), em que a taxa atual, baseada em 5% do salário mínimo, é de R$ 60,60.

Entretanto, a diferença entre a aposentadoria pelo regime CLT e a aposentadoria sendo MEI são as regras para conseguir o tão sonhado tempo de descanso.

Sendo assim, para MEIs que pagam apenas a contribuição de 5%, o tempo de contribuição não é uma regra válida para se aposentar. Ou seja, a aposentadoria por idade é a única forma de concessão. Pela lei da Reforma da Previdência, a idade mínima exigida é 62 anos para mulheres e 65 para homens.

Contribuições como CLT e como MEI: como fica a aposentadoria?

Para quem era CLT e virou MEI, é possível que as contribuições de ambos os regimes sejam somadas. Porém, para que isso aconteça, é necessário que o microempreendedor contribua com uma taxa de 15% do salário mínimo, além da taxa obrigatória de 5% que já está incluída no DAS-MEI.

Além disso, os direitos do INSS também são reservados para MEIs, fazendo com que possam usufruir bem como para celetistas. Alguns deles são:

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  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário-maternidade;
  • Aposentadoria por invalidez.

Por fim, é importante ressaltar que manter a contribuição DAS-MEI em dia é a melhor forma de garantir benefícios previdenciários, além de manter o CNPJ ativo.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom/shutterstock.com

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Karolaine Salgado

Autor

Karolaine Salgado

Estudante de Letras pela Universidade Estadual Paulista Júlio Mesquita Filho, Redatora no Seu Crédito Digital, escritora e poetisa.

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