Receita Federal anuncia prazo para entrega do Imposto de Renda
A Receita Federal definiu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Confira!
Recentemente, a Receita Federal definiu o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Assim, os contribuintes terão entre os dias 15 de março e 31 de maio para entregar o documento. Dessa forma, esse será o segundo ano consecutivo que os contribuintes terão 70 dias para realizar o envio da declaração.
No entanto, vale lembrar que os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, o que corresponde a aproximadamente dois salários mínimos por mês. Confira mais detalhes!
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Mudanças no Imposto de Renda
Portanto, é importante lembrar que esse ano traz algumas mudanças nas faixas de contribuição. Já que, em agosto do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que expandiu a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 2.112 por mês. Assim, confira como ficou a nova tabela de contribuição:
Base de cálculo | Alíquota | Valor a deduzir do Imposto de Renda |
Até R$ 2.112,00 | Zero | Zero |
Entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
Impacto nas alíquotas superiores
Além disso, a lei também estabeleceu a possibilidade dos contribuintes não isentos optarem por um desconto direto na fonte de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessitar apresentar comprovações à Receita Federal. Dessa forma, esse recurso permite que pessoas que recebem mensalmente até R$ 2.640 e optam pela dedução simplificada também não precisem pagar o IRPF.
Por fim, é importante destacar que para as demais faixas de rendimentos mensais, as alíquotas não sofreram alterações. Contudo, essas faixas também serão impactadas beneficamente, pois o pagamento do Imposto de Renda ocorre com base no valor que ultrapassa a quantia isenta.
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