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Receita Federal emite comunicado sobre a declaração do Imposto de Renda; confira

A Receita Federal comentou sobre o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Saiba mais informações!

Andreza AraújoPor Andreza Araújo2 min de leitura
Fachada de um prédio da Receita Federal

A Receita Federal divulgou em coletiva de imprensa na sede do Ministério da Fazenda na última quarta-feira (06), as regras para a Declaração do Imposto de Renda 2024. Assim como em 2023, neste ano o contribuinte terá dois meses e meio para fazer sua declaração, de 15 de março até 31 de maio. 

Dessa forma, vale destacar que a entrega fora do prazo pode gerar multa ao declarante. Saiba mais informações sobre o que disse o Fisco em relação ao período da entrega da declaração na sequência!

Receita Federal informa regras para declaração do Imposto de Renda

Fachada de um prédio da Receita Federal
Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

O auditor da Receita Federal, José Carlos Fonseca, destacou que o período oferecido é bastante elástico, permitindo que todos consigam fazer suas declarações com a calma necessária.

Sendo assim, o primeiro lote da restituição terá sua liberação no dia 31 de maio e os subsequentes em 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro respectivamente. As prioridades dos contribuintes na restituição foram definidas da seguinte maneira:

  • Idosos com 80 anos ou mais;
  • Idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Aqueles que têm sua maior fonte de renda o magistério;
  • Que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou escolheram receber a restituição por Pix;
  • Outrod contribuintes.

Saiba mais sobre a declaração pré-preenchida

Em 2024, a opção pela declaração pré-preenchida estará disponível para contribuintes que possuem conta Gov.br de níveis prata ou ouro. Este modelo de declaração existe desde 2014 e permite o preenchimento de quase todas as informações de forma automática, facilitando a vida do contribuinte.

Com essa declaração, é possível importar os dados sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais da declaração feita no ano anterior. Ainda, pode-se também importar informações do carnê-leão e de fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo, ou seja, declarações de terceiros.

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Portanto, ao contribuinte cabe apenas conferir e complementar com o que estiver faltando a fim de reduzir risco de cair na malha-fina da Receita Federal. Aqueles que iniciam com a declaração pré-preenchida também recebem prioridade na restituição, caso tenham direito.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / shutterstock.com

Andreza Araújo

Autor

Andreza Araújo

Andreza Araújo é formada em Letras (Português e Linguística) pela Universidade de São Paulo e em Jornalismo pela Universidade Anhembi Morumbi. Com experiência na área educacional como professora de inglês, atualmente atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, escrevendo sobre finanças, benefícios sociais, consumo e mercado.

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