A Receita Federal anunciou uma novidade que promete facilitar a vida de Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional: agora é possível escolher, no momento da solicitação de parcelamento ordinário, o número de parcelas desejado para a quitação de débitos fiscais.
A medida busca oferecer mais autonomia, previsibilidade e flexibilidade aos contribuintes, respeitando o limite máximo de 60 parcelas.
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Mais autonomia para o contribuinte

Antes da mudança, o sistema determinava de forma automática o valor e o número de parcelas, sem que o contribuinte pudesse ajustar o plano de pagamento de acordo com a sua capacidade financeira. Com a atualização, MEIs e empresas podem adaptar o parcelamento à sua realidade, dentro de dois limites importantes:
- Valor mínimo por parcela para empresas do Simples Nacional: R$ 300,00
- Valor mínimo por parcela para MEIs: R$ 50,00
Essa flexibilização é vista como um passo importante para garantir maior equilíbrio no fluxo de caixa e reduzir o risco de inadimplência.
Disponibilidade imediata
A nova funcionalidade já está disponível no Portal do Simples Nacional e no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O acesso totalmente digital agiliza o processo e elimina a necessidade de atendimento presencial.
Impacto para MEIs e pequenas empresas
Alívio financeiro em tempos de instabilidade
Para pequenos empreendedores, a possibilidade de definir o número de parcelas significa poder ajustar os pagamentos a períodos de maior ou menor faturamento. Isso é especialmente relevante em um cenário de instabilidade econômica, em que o controle do capital de giro é fundamental para manter o negócio ativo.
Benefícios diretos
- Previsibilidade no fluxo de caixa: Ao saber exatamente quanto pagará por mês, o empresário consegue planejar melhor suas despesas.
- Evita atrasos e multas: Parcelas compatíveis com a capacidade de pagamento reduzem o risco de inadimplência.
- Maior adesão à regularização: Com mais opções de parcelamento, espera-se que mais contribuintes regularizem sua situação fiscal.
Como solicitar o parcelamento
O processo para aderir ao parcelamento com escolha de parcelas é simples e totalmente online:
Passo a passo para empresas do Simples Nacional
- Acesse o Portal do Simples Nacional com código de acesso ou certificado digital.
- Clique na opção Parcelamento.
- Escolha a modalidade Parcelamento Ordinário.
- Informe o número de parcelas desejado, respeitando o limite máximo de 60 e o valor mínimo por parcela de R$ 300,00.
- Confirme a solicitação e imprima o documento de arrecadação para o pagamento da primeira parcela.
Passo a passo para MEIs
- Entre no Portal do Simples Nacional na área específica para MEIs.
- Selecione Parcelamento – MEI.
- Defina a quantidade de parcelas, observando o valor mínimo de R$ 50,00.
- Finalize a solicitação e gere o documento para pagamento.
Alternativa pelo e-CAC
O contribuinte também pode acessar o serviço pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital, e seguir o mesmo procedimento.
Diferença entre parcelamento ordinário e especial
É importante lembrar que essa novidade se aplica ao parcelamento ordinário, destinado à regularização de débitos correntes ou já vencidos, respeitando os limites de valor e quantidade de parcelas. O parcelamento especial, quando disponível, pode oferecer condições diferenciadas, mas segue regras próprias definidas por programas específicos de regularização fiscal.
Possíveis impactos na arrecadação
Especialistas avaliam que a medida pode ter efeito positivo para a arrecadação da Receita Federal. Ao facilitar a adesão ao parcelamento, há maior probabilidade de que contribuintes regularizem seus débitos, evitando a necessidade de cobrança judicial e reduzindo a inadimplência.
Opinião de analistas
Consultores tributários destacam que a flexibilidade no pagamento é um incentivo para que empresas formalizem sua situação fiscal, especialmente em setores mais vulneráveis à sazonalidade, como comércio e serviços.
Papel da digitalização na Receita Federal
A implantação dessa funcionalidade reflete o avanço da transformação digital nos serviços públicos. O parcelamento com escolha de parcelas é mais um exemplo de como a Receita Federal tem investido em plataformas online para simplificar processos e reduzir a burocracia.
Outras facilidades já oferecidas
- Emissão de certidões negativas online.
- Consulta e retificação de declarações pela internet.
- Atendimento eletrônico para dúvidas e solicitações.
Essas iniciativas reduzem custos para o contribuinte e para o próprio órgão, além de acelerar o tempo de resposta e ampliar a transparência.
Limitações e cuidados
Apesar da novidade, é fundamental que o contribuinte faça uma análise cuidadosa antes de definir o número de parcelas. Um prazo mais longo reduz o valor mensal, mas pode aumentar o custo total devido à incidência de juros. Além disso, o atraso no pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas pode resultar no cancelamento do parcelamento.
Recomendações para aderir ao parcelamento
- Calcule a capacidade de pagamento mensal considerando outros compromissos financeiros.
- Evite prazos excessivamente longos para não pagar mais juros.
- Mantenha em dia o pagamento das obrigações correntes para evitar novos débitos.
Expectativa de adesão
A Receita Federal espera que a mudança resulte em um aumento no número de adesões ao parcelamento, especialmente por parte de MEIs, que representam a maior parte dos empreendedores formais no Brasil. Com valores mais acessíveis e prazos ajustáveis, a medida deve contribuir para a formalização e regularização de milhares de negócios.
