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Reclamar da sua empresa nas redes sociais pode gerar multa pesada

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A Justiça do Trabalho de Barretos sentenciou um homem a pagar uma indenização de R$ 6,6 mil por danos morais ao seu antigo empregador por ter reclamado da empresa nas suas redes sociais. O juiz Rodarte Ribeiro ainda ordenou o ex-funcionário a apagar todos os comentários depreciativos, proibindo-o de postar qualquer coisa sobre o antigo empregador. 

Além de ter feito as postagens em suas redes sociais, o ex-funcionário também comentava em posts de alertas de vagas da empresa, dizendo que a mesma não cumpria a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).  

Fernando Kede, advogado especialista em Direito do Trabalho Empresarial, informa que essa situação é muito comum. Ele destaca que todo mundo tem direito à liberdade de expressão, mas as empresas precisam monitorar o que falam sobre elas nas redes sociais. 

Segundo o especialista, existe uma diferença entre liberdade de expressão e crime contra a honra. No momento em que a reputação da empresa é colocada em risco por conta de comentários difamatórios, ela pode acionar a justiça. 

Fernando Kede ainda ressalta que os funcionários podem continuar usando as redes sociais para desabafar sobre o trabalho, mas devem tomar cuidado para não violar o direito à imagem e à privacidade da empresa. A empresa ainda pode notificar o funcionário para apagar a postagem. Caso o assunto não seja resolvido no diálogo, o caso pode ser levado à justiça.  

O advogado informa que a possibilidade de indenização é prevista na legislação, por meio da Súmula n° 227, do Superior Tribunal de Justiça, e do artigo 223-N, da Consolidação das Leis do Trabalho.  

Possíveis punições

Quando um funcionário que ainda está atuando na empresa pratica difamação com o nome da instituição nas redes sociais e se recusa a retirar os comentários quando solicitado, está no direito do empregador aplicar alguma forma de punição, como uma advertência ou suspensão. 

Em casos extremos, a lei tolera que ocorra a demissão por justa causa, porém é necessário uma análise mais profunda. 

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Imagem: Pormezz / Shutterstock.com