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Dona de casa não pode se aposentar: entenda!

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Muitas pessoas acabam adoecendo pelo trabalho extra que uma residência possui, por isso elas podem se aposentar por invalidez. É comum encontrar donas de casa com LER (lesão por esforço repetitivo) e DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).

Essas doenças são relacionadas ao uso excessivo de determinada articulação, principalmente que envolva as mãos, os punhos, cotovelos, ombros e joelhos.  A depressão também pode ocorrer, pois muitas mulheres têm sua autoestima abalada pelo fato de seu trabalho como dona de casa não ser valorizado.

Dona de casa pode se aposentar por invalidez?

A resposta é sim, quem é dona de casa pode fazer suas contribuições ao INSS como contribuinte facultativo. Desta forma, mesmo que a pessoa não seja obrigada a contribuir, ela poderá contribuir por conta própria para que possa usufruir dos benefícios da previdência.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez para donas de casa?

Diante disso, se você deseja se aposentar por invalidez, precisa seguir algumas regras como:

  • Comprovação da incapacidade definitiva em qualquer atividade;
  • Possuir qualidade de segurado;
  • Contribuição de no mínimo 12 meses para a previdência.

É importante lembrar que a carência mínima de 12 meses de recolhimento poderá ser dispensada caso haja alguma doença grave ou algum acidente.

Doenças permitem a aposentadoria por invalidez

Confira a seguir a lista de doenças que podem dispensar a exigência da carência de 12 meses para o recebimento da aposentadoria:

  • Alienação mental;
  • Cegueira;
  • Cardiopatia grave;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Epilepsia;
  • Esclerose múltipla;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Neoplasia maligna;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida  –  AIDS/HIV;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar?

Primeiramente, é necessário dar entrada no auxílio-doença com caráter temporário. Após comprovar a incapacidade permanente, o INSS começará a pagar a aposentadoria por invalidez. Veja como agendar a perícia.

  • Em primeiro lugar, acesse o site ou app do Meu INSS;
  • Faça o login com seu CPF e senha;
  • Na aba “Serviços”, clique na opção “Benefícios”;
  • Vá até “Auxílio-doença”;
  • Em seguida, agende a perícia;
  • Anexe seus documentos;
  • Prossiga e aguarde seu comprovante de agendamento.

Quais documentos são necessários?

Agora, no dia da perícia é necessário levar alguns documentos. Veja abaixo:

  • Documento de identificação com foto, para reconhecimento do requerente;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem pagamento ao INSS como: carteira de trabalho, carnês de contribuição;
  • Documentos médicos de seu tratamento, como: exames, atestados, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (opção não obrigatória);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, com data do último dia trabalhado;
  • CAT (Comunicação de acidente de trabalho), se necessário;
  • Segurado especial: lavrador, trabalhador rural e pescador. Levar documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento, entre outros documentos.

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Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com