A reforma do Código Civil brasileiro, em análise no Senado, propõe mudanças profundas no direito sucessório. Entre os principais pontos está a possibilidade de excluir o cônjuge da herança, uma alteração que vem gerando forte repercussão entre juristas, parlamentares e a sociedade civil.
Mudança na lei pode tirar direito do cônjuge à herança mesmo com casamento formalizado
Proposta de reforma do Código Civil permite que cônjuge seja excluído da herança, alterando regras sucessórias e gerando preocupações.
A proposta altera o artigo que define os herdeiros necessários, retirando o cônjuge dessa categoria. Com isso, o parceiro sobrevivente só terá direito à herança se não houver descendentes (como filhos e netos) ou ascendentes (como pais e avós) do falecido.

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Atualmente, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, ou seja, tem direito legal a uma parte da herança, mesmo que exista um testamento determinando o contrário. Essa proteção legal visa assegurar a estabilidade financeira do parceiro sobrevivente.
A proposta da reforma elimina esse direito automático, permitindo que uma pessoa, em vida, exclua o cônjuge da sucessão por meio de testamento. A medida muda significativamente a lógica atual da distribuição patrimonial e exige maior atenção dos casais ao planejamento sucessório.
A mudança na prática
Com a nova redação, o cônjuge só herdará os bens se não existirem herdeiros de classes anteriores (descendentes ou ascendentes). A exclusão poderá ocorrer mesmo em relacionamentos duradouros, se houver herdeiros diretos vivos e se o testamento assim estabelecer.
Impacto direto no regime de bens
Comunhão parcial de bens
Neste regime, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges. Com a reforma, permanece o direito à meação — isto é, o cônjuge ainda terá direito à metade dos bens comuns. No entanto, a herança dos bens particulares do falecido pode ser completamente direcionada a outros herdeiros, caso assim estabelecido.
Separação total de bens
Nesse modelo, cada cônjuge possui e administra seu próprio patrimônio. A proposta permite que o cônjuge sobrevivente não receba absolutamente nada como herança, mesmo após um longo casamento, caso não haja disposição testamentária a seu favor.
A importância do planejamento patrimonial
Diante das possíveis mudanças, cresce a necessidade de um planejamento patrimonial mais estratégico. Especialistas recomendam a formalização de testamentos, acordos pré-nupciais e até alterações nos regimes de bens para evitar inseguranças futuras.
O testamento, que antes tinha limites quanto à parte disponível da herança, passaria a ter um papel ainda mais central. Com a exclusão do cônjuge da lista de herdeiros necessários, o testador poderá dispor livremente de até 100% de seu patrimônio, caso não haja descendentes ou ascendentes.
Debate jurídico e social sobre a proposta
Críticas à mudança
Diversos juristas, entidades de classe e parlamentares manifestaram preocupação com a medida. Argumenta-se que, em muitos casos, o cônjuge é quem dedicou anos ao cuidado da família, contribuindo de forma indireta para a formação do patrimônio.
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A exclusão automática poderia vulnerabilizar parceiros que, por exemplo, não trabalham formalmente ou que abriram mão da vida profissional em função do lar. O risco de desequilíbrio patrimonial entre os cônjuges após a morte de um deles é uma das principais preocupações.
Defensores da reforma
Por outro lado, os defensores da proposta afirmam que a mudança aumenta a liberdade individual. A ideia é permitir que cada pessoa tenha mais autonomia para decidir sobre o destino de seus bens, valorizando relações afetivas distintas, como entre padrastos e enteados ou amigos próximos.
Além disso, há quem veja a mudança como uma forma de atualizar o Código Civil às realidades familiares contemporâneas, marcadas por múltiplas formas de união e relações patrimoniais complexas.
Etapas da tramitação e próximos passos
A proposta de reforma do Código Civil foi apresentada em abril de 2025 pela comissão de juristas do Senado e agora será debatida nas comissões permanentes antes de ir ao plenário. Após aprovação pelo Senado, o texto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
Enquanto isso, as regras atuais continuam em vigor. O cônjuge permanece como herdeiro necessário até que o projeto seja eventualmente aprovado e sancionado.
Mudanças ampliam a necessidade de atenção jurídica

A possível aprovação da reforma exigirá que casais e famílias repensem suas estratégias de organização patrimonial. Escritórios de advocacia e tabelionatos já apontam um aumento na procura por orientações jurídicas sobre testamentos e regimes de bens.
É fundamental que cidadãos estejam atentos às mudanças, consultem profissionais especializados e tomem decisões conscientes para evitar disputas legais futuras e preservar os vínculos familiares.
