Com a aprovação recente da reforma tributária, destinada a reorganizar a estrutura de impostos sobre o consumo no Brasil, uma mudança significativa promete aliviar a carga fiscal em setores cruciais. Dessa forma, são eles os da educação e da saúde.
Reforma Tributária: impostos sobre serviços privados de educação e saúde serão reduzidos
Saiba mais sobre a proposta de redução de impostos sobre serviços privados de educação e saúde na reforma tributária!
Portanto, os ajustem garantem que os serviços essenciais não sofram um aumento de preços, beneficiando diretamente a população brasileira. Continue a leitura para mais informações!
Como a reforma tributária afeta o consumidor?

A reforma tributária, por sua vez, propõe um modelo onde o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) é ajustado para ser menos oneroso para serviços com cadeia produtiva mais curta, como é o caso de educação e saúde. Desse modo, estes serviços, vitais para o desenvolvimento e bem-estar social, enfrentariam desafios significativos com a alíquota cheia anteriormente proposta.
Ademais, por sua natureza direta ao consumidor e alta demanda por mão de obra, os setores de educação e saúde receberão uma atenção especial com uma redução de 60% no IVA. Sendo assim, essa decisão visa evitar um aumento nos custos que seriam inevitavelmente repassados ao consumidor final.
Assim, sem essa medida da reforma tributária, isso pressionaria ainda mais o orçamento das famílias brasileiras, por exemplo.
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Qual é a lista dos serviços beneficiados, afinal?
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Confira abaixo, portanto, quais são os serviços da educação e da saúde que tiveram sua alíquota reduzida com a reforma tributária.
- Ensino infantil, incluindo creche e pré-escola;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino técnico de nível médio;
- Educação destinada a jovens e adultos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade apropriada;
- Ensino superior, abrangendo cursos e programas de graduação, pós-graduação, extensão e cursos sequenciais;
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
- Ensino de línguas nativas de povos originários;
- Educação especial para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma independente ou integrada a qualquer etapa da educação;
- Serviços cirúrgicos;
- Serviços ginecológicos e obstétricos;
- Serviços psiquiátricos;
- Serviços prestados em unidades de terapia intensiva;
- Serviços de atendimento de urgência;
- Serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;
- Serviços de clínica médica;
- Serviços médicos especializados;
- Serviços odontológicos;
- Serviços de enfermagem;
- Serviços de fisioterapia;
- Serviços laboratoriais;
- Serviços de diagnóstico por imagem;
- Serviços de bancos de material biológico humano;
- Serviços de ambulância;
- Serviços de assistência ao parto e pós-parto;
- Serviços de psicologia;
- Serviços de vigilância sanitária;
- Serviços de epidemiologia;
- Serviços de vacinação;
- Serviços de fonoaudiologia;
- Serviços de nutrição;
- Serviços de optometria;
- Serviços de instrumentação cirúrgica;
- Serviços de biomedicina;
- Serviços farmacêuticos;
- Serviços de cuidado e assistência em unidades de acolhimento para idosos e pessoas com deficiência.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com
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