Contraditoriamente, o texto da reforma propõe tributação zero para a cesta básica, mas a nova contribuição poderá encarecer itens essenciais como arroz, feijão, café, tomate, frutas, carnes e óleos vegetais.
O texto prevê ainda que haverá permissão para taxar produtos primários e semiacabados. O intuito para esta ação é manter o financiamento de fundos estaduais criados até 30 de abril deste ano. A contribuição poderia ser aplicada até 2043. Atualmente, a cobrança para o financiamento já é um debate no STF.
Os fundos estaduais vigentes se relacionam à população dos seguintes estados: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins.
Além destes, o Paraná possui um fundo aprovado e iniciando a implantação, enquanto no Rio Grande do Sul um fundo está em discussão na Assembleia Legislativa.
Especialistas refletem sobre a aplicação do texto
Os tributaristas acreditam que, pela redação do texto, não é possível saber o real alcance da contribuição. No entanto, a proposta sugere se tratar de um tributo adicional. Este novo ICMS irá se somar aos tributos propostos na reforma – o estadual IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a federal CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
De acordo com Fernando Scaff, advogado e professor de direito financeiro da USP, “esse novo tributo seria uma válvula de escape para estados fugirem das amarras do IBS”.
Tributos têm peso no preço final de qualquer produto, como explica Andre Braz, economista e coordenador do Índice de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas.
“Todo aumento de imposto bate na gôndola, e bate rápido, porque dificilmente uma cadeia produtiva absorve aumento de tributos”, reflete Braz.
Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com