Para quem se pergunta se as regras de aposentadoria do INSS são diferentes para os cegos, a reposta é sim. Tanto os requisitos de idade, como de tempo de contribuição são facilitados para pessoas cegas.
As regras de aposentadoria do INSS são diferentes para os cegos?
As normas de aposentadoria para cegos estão dentro da Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Saiba mais!
As normas para estes segurados estão enquadradas dentro da Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela considera uma Pessoa com Deficiência (PcD) caso tenha impedimentos de origem física, mental, intelectual e sensorial.
As regras de aposentadoria diferentes para os cegos valem tanto para pessoas com cegueira total, como para quem tem a visão monocular, ou seja, comprometida em apenas um olho.
É importante falar que a cegueira pode ser congênita, ou seja, quando a pessoa já nasce com ela ou adquirida ao longo da vida. No primeiro caso, a lei não oferece concessão de benefícios previdenciários. Isso porque a pessoa tem uma doença preexistente, antes de começar a contribuir com o INSS.
Confira as regras de aposentadoria do INSS para os cegos
Existem dois tipos de benefícios para uma Pessoa com Deficiência (PcD), a qual a cegueira se enquadra. Um considera a idade e outro o tempo que a pessoa contribuiu ao INSS.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade
Neste caso, a pessoa que tenha deficiência precisa ter uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo também. Mas o requisito de idade é, no mínimo, cinco anos a menos que na aposentadoria por idade de outros segurados. Veja quais são as regras:
- homem — 60 anos de idade, com 15 anos de contribuição. Comprovado a deficiência durante esse tempo;
- mulher — 55 anos de idade, 15 anos de contribuição. Comprovado a deficiência durante essse tempo.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição
Neste benefício, o segurado não precisa ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria ao INSS. Ele requer apenas um tempo de contribuição.
Importante falar que neste modo, uma das regras de aposentadoria para cegos é que o grau de deficiência pode impactar na solicitação. Saiba como ficam as regras!
Homem
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- Deficiência grave – 25 anos de contribuição
- Deficiência média – 29 anos de contribuição
- Deficiência leve – 33 anos de contribuição
Mulher
- Deficiência grave – 20 anos de contribuição
- Deficiência média – 24 anos de contribuição
- Deficiência leve – 28 anos de contribuição
Para entender melhor como as regras de aposentadoria do INSS são diferentes para os cegos, antes de solicitar o benefício, é interessante recorrer à ajuda de um profissional.
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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