As regras de aposentadoria do INSS são diferentes para os cegos?
As normas de aposentadoria para cegos estão dentro da Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Saiba mais!
Para quem se pergunta se as regras de aposentadoria do INSS são diferentes para os cegos, a reposta é sim. Tanto os requisitos de idade, como de tempo de contribuição são facilitados para pessoas cegas.
As normas para estes segurados estão enquadradas dentro da Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela considera uma Pessoa com Deficiência (PcD) caso tenha impedimentos de origem física, mental, intelectual e sensorial.
As regras de aposentadoria diferentes para os cegos valem tanto para pessoas com cegueira total, como para quem tem a visão monocular, ou seja, comprometida em apenas um olho.
É importante falar que a cegueira pode ser congênita, ou seja, quando a pessoa já nasce com ela ou adquirida ao longo da vida. No primeiro caso, a lei não oferece concessão de benefícios previdenciários. Isso porque a pessoa tem uma doença preexistente, antes de começar a contribuir com o INSS.
Confira as regras de aposentadoria do INSS para os cegos
Existem dois tipos de benefícios para uma Pessoa com Deficiência (PcD), a qual a cegueira se enquadra. Um considera a idade e outro o tempo que a pessoa contribuiu ao INSS.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade
Neste caso, a pessoa que tenha deficiência precisa ter uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo também. Mas o requisito de idade é, no mínimo, cinco anos a menos que na aposentadoria por idade de outros segurados. Veja quais são as regras:
- homem — 60 anos de idade, com 15 anos de contribuição. Comprovado a deficiência durante esse tempo;
- mulher — 55 anos de idade, 15 anos de contribuição. Comprovado a deficiência durante essse tempo.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição
Neste benefício, o segurado não precisa ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria ao INSS. Ele requer apenas um tempo de contribuição.
Importante falar que neste modo, uma das regras de aposentadoria para cegos é que o grau de deficiência pode impactar na solicitação. Saiba como ficam as regras!
Homem
- Deficiência grave – 25 anos de contribuição
- Deficiência média – 29 anos de contribuição
- Deficiência leve – 33 anos de contribuição
Mulher
- Deficiência grave – 20 anos de contribuição
- Deficiência média – 24 anos de contribuição
- Deficiência leve – 28 anos de contribuição
Para entender melhor como as regras de aposentadoria do INSS são diferentes para os cegos, antes de solicitar o benefício, é interessante recorrer à ajuda de um profissional.
Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil