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Regras atuais para se colocar adesivo em carros; veja o que mudou

Detran traz novas regras para a adesivagem do seu veículo. Conheça quais as exigências para a personalização e evite multas. Saiba mais

Raquel MorettoPor Raquel Moretto2 min de leitura
Regras atuais para se colocar adesivo em carros; veja o que mudou

No Brasil, a personalização de veículos é uma prática bastante comum e adorada por muitos motoristas. Nesse contexto, o envelopamento ou adesivamento de carros é uma das maneiras mais populares de conceder um visual único e criativo aos automóveis. No entanto, recentemente, as regras de trânsito com relação a essa modificação passaram por uma importante atualização.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu, por meio da Resolução 292, que para haver a alteração da cor (envelopamento ou adesivamento) do veículo, é preciso obedecer a condições específicas. Dentre elas, está a necessidade de os adesivos cobrirem mais de 50% da superfície do carro, excluindo os vidros.

Há necessidade de autorização?

Adesivagem de carro
Imagem: hedgehog94 / shutterstock.com

Sim, é obrigatório obter uma autorização prévia antes de efetuar qualquer modificação que resulte em uma mudança significativa na cor do veículo. Quem deseja realizar essa customização deve procurar a autoridade responsável pelo registro e licenciamento de veículos em sua região para obter a aprovação necessária.

As novas regras também determinam que, após a modificação das características do veículo, deve-se fazer a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) e um Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizados.

Leia também: Validade da CNH é diferente para muitos motoristas; saiba qual é o seu prazo

O que acontece se não houver o cumprimento das regras

A não observância dessas regras pode resultar em penalidade, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Envelopar ou adesivar um veículo sem autorização é uma infração grave. Assim, você pode receber uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Além disso, apenas a pintura ou adesivagem de mais de 50% da área do veículo considera-se uma nova cor predominante. Caso contrário, a cor terá a classificação de “fantasia”, se enquadrando nas regulamentações.

Agora que tem as informações atualizadas sobre as regras do Detran acerca da adesivagem de carros, você pode personalizar o seu veículo de acordo com seu gosto e, o melhor de tudo, de maneira legal e segura!

Imagem: hedgehog94 / shutterstock.com

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