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Pensão alimentícia: saiba quem tem direito e como o valor é definido

A pensão alimentícia no Brasil, regida principalmente pelo Código Civil de 2002, é uma obrigação legal que visa assegurar a subsistência de pessoas que dependem financeiramente de terceiros. O direito é amplamente aplicado em casos que envolvem filhos menores, ex-cônjuges, companheiros e até pais idosos em situação de vulnerabilidade.

Em 2025, o tema continua sendo um dos assuntos mais recorrentes em varas de família de todo o país. Neste artigo, explicaremos as regras atuais, os critérios de cálculo, quem pode solicitar e as consequências para quem não cumpre com o pagamento.

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Imagem: Freepik

Quem tem direito à pensão alimentícia em 2025?

A pensão alimentícia é um direito que pode ser pleiteado por diversas pessoas, desde que comprovem a necessidade de assistência financeira.

Filhos menores de idade

Os beneficiários mais comuns são os filhos menores de 18 anos, que têm direito a receber pensão para garantir condições básicas de vida, como:

  • Alimentação
  • Moradia
  • Saúde
  • Educação
  • Vestuário

Filhos maiores em fase de estudos

A obrigação de pagamento pode se estender até os 24 anos, caso o filho esteja matriculado em curso superior ou técnico, desde que fique comprovada a dependência econômica.

Ex-cônjuges e ex-companheiros

Em casos de divórcio ou dissolução de união estável, um dos parceiros pode solicitar pensão se houver desequilíbrio financeiro após a separação, principalmente quando um dos cônjuges ficou economicamente dependente durante o casamento ou união.

Pais idosos

O Código Civil também prevê o dever de assistência dos filhos aos pais idosos que estejam em situação de necessidade financeira. O princípio é de que os filhos retribuam o sustento recebido na infância e adolescência.

Avós

Os avós podem ser chamados a contribuir com a pensão alimentícia quando os pais não têm condições de arcar com a obrigação. Trata-se de uma medida de caráter subsidiário, prevista pela jurisprudência brasileira.

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

O valor da pensão alimentícia não é fixado por lei. Em vez disso, o cálculo segue o princípio do binômio necessidade-possibilidade, ou seja:

  • Necessidade de quem recebe: Inclui despesas com alimentação, moradia, saúde, educação e outras necessidades básicas.
  • Possibilidade de quem paga: Avalia a renda e as condições financeiras do responsável pelo pagamento.

Percentual sobre o salário

Em muitos casos, o valor é definido como um percentual do salário do pagador. A prática mais comum para filhos é fixar a pensão em 30% do salário líquido, mas o percentual pode variar de acordo com a decisão judicial.

Outras formas de cálculo

O juiz pode optar por:

  • Valor fixo mensal (em reais), especialmente quando o pagador não tem renda formal.
  • Pagamento de despesas específicas, como escola, plano de saúde e medicamentos.

Pensão alimentícia: formas de pagamento

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Imagem: ADragan / Shutterstock.com

O pagamento da pensão pode ser feito de diversas formas:

  • Depósito em conta bancária
  • Desconto direto na folha de pagamento
  • Pagamentos por meio do INSS (no caso de devedores aposentados)

O ideal é que o pagamento seja feito por meios que permitam a comprovação futura, como depósitos com identificação.

Até quando a pensão alimentícia deve ser paga?

Filhos menores de idade

Por regra, o pagamento segue até os 18 anos.

Filhos maiores de idade

Se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, a obrigação pode se estender até os 24 anos, desde que haja comprovação de que o jovem ainda depende economicamente dos pais.

Ex-cônjuges

A pensão a ex-cônjuges ou ex-companheiros geralmente é temporária e dura até que o beneficiário consiga se reestabelecer financeiramente.

Pais idosos

No caso dos pais idosos, a obrigação pode ser de caráter permanente, enquanto durar a situação de vulnerabilidade.

Revisão de pensão alimentícia: quando pode ser solicitada?

O valor da pensão não é imutável. Tanto o pagador quanto o beneficiário podem solicitar a revisão da pensão alimentícia, desde que haja:

  • Mudança significativa na renda de quem paga (aumento ou redução).
  • Alteração nas necessidades de quem recebe (como aumento de despesas médicas ou escolares).
  • Mudança na condição de trabalho ou de saúde de qualquer uma das partes.

A solicitação de revisão deve ser feita por meio de ação judicial específica.

Consequências do não pagamento da pensão alimentícia

O descumprimento do pagamento da pensão pode gerar sérias consequências legais no Brasil, de acordo com o artigo 528 do Código de Processo Civil.

Principais penalidades:

  • Prisão civil: O devedor pode ser preso por até 3 meses, em regime fechado, caso deixe de pagar as últimas três parcelas vencidas.
  • Bloqueio de contas bancárias: O juiz pode determinar a penhora de saldos para garantir o pagamento.
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes: O nome do devedor pode ser negativado em serviços como SPC e Serasa.
  • Apreensão de CNH e passaporte: Em alguns casos, o juiz pode autorizar medidas restritivas, como suspensão de CNH ou bloqueio de passaporte.

Como evitar a prisão por pensão alimentícia?

Se o devedor estiver com dificuldades financeiras, o correto é procurar o judiciário antes que a dívida se acumule, solicitando uma revisão dos valores ou a suspensão temporária, caso haja motivo justificado.

Como solicitar pensão alimentícia?

A solicitação deve ser feita na Vara de Família, com a assistência de um advogado particular ou da Defensoria Pública, no caso de pessoas que não podem arcar com custos advocatícios.

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento (no caso de filhos).
  • Documentos que comprovem a relação de dependência econômica.
  • Comprovantes de renda de quem pagará a pensão.
  • Relatórios de despesas do dependente.

Acordos extrajudiciais: é possível?

Sim, as partes podem fazer um acordo amigável, com homologação judicial, o que dá segurança jurídica às condições pactuadas. No entanto, mesmo nesses casos, a homologação por um juiz é fundamental para garantir a validade legal.

Direitos e deveres de ambas as partes

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Imagem: Freepik

Tanto quem paga quanto quem recebe a pensão alimentícia possuem direitos e deveres.

Deveres de quem paga:

  • Cumprir rigorosamente os prazos de pagamento.
  • Informar alterações de renda que possam impactar o valor da pensão.
  • Solicitar revisão em caso de mudança de condição financeira.

Deveres de quem recebe:

  • Utilizar os recursos para as necessidades básicas do dependente.
  • Comunicar ao juiz caso não haja mais necessidade do benefício.
  • Apresentar comprovações, caso solicitado em processo de revisão.

Imagem: Flotsam/shutterstock.com