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7 ‘Regras’ do cartão de crédito que você pode quebrar em uma emergência

O regulamento do Banco Central sofreu uma alteração nas regras dos cartões de crédito.

O regulamento do Banco Central sofreu uma alteração nas regras dos cartões de crédito. As novas regulamentações ocorreram em junho de 2018, com o objetivo de suavizar o efeito bola de neve que os juros do cartão de crédito geram. Abaixo estão algumas informações sobre as novas regras.

Conheça quais são as opções que o cartão de crédito oferece

O cartão de crédito é uma forma de se pagar o que foi comprado com o limite de crédito financeiro pré definido. Isso atribui uma oportunidade para que o consumidor consiga comprar bens ou serviços que aceitem a forma de pagamento pelo cartão de crédito.

O valor que o consumidor deverá pagar, com a posse do cartão de crédito, poderá ser dividido em quantas vezes o estabelecimento permitir. Dessa forma, o comprador deverá pagar os valores estabelecidos no dia em que a fatura do cartão vencer.

O cartão de crédito pode ser feito por qualquer pessoa física ou por uma empresa que, no caso, será apresentada como uma pessoa jurídica.

O emissor do cartão, que pode ser um banco, verificará as informações sobre a pessoa física que está com o pedido de solicitação. O histórico de pagamentos e a renda mensal são algumas das informações pesquisadas sobre o consumidor.

Caso seja uma pessoa jurídica que esteja com o pedido de solicitação de um cartão de crédito, os cartões emitidos possuirão o nome dos funcionários e/ou dos sócios da empresa, com a integração do nome da empresa responsável.

Será definido, pelo emissor do cartão, o limite de crédito daquela pessoa, com a definição de quanto a pessoa física ou jurídica poderá gastar por mês. Existe a chance de que o emissor negue a emissão para determinada pessoa, seja física ou jurídica.

Existem regras para que se deve seguir com o cartão de crédito?

Embora o cartão de crédito seja um meio atrativo, ele possui algumas regras que o portador deve seguir para que não fique inadimplente.

A princípio, a primeira regra básica é respeitar um limite que fica estipulado pelo emissor do cartão para ser gasto.

Caso o usuário não respeitar esta regra, ou seja, ultrapassar o limite ou não pagar a fatura do cartão de crédito na data fixada, serão cobrados juros em cima do valor total da fatura, a serem definidos pela empresa que o emitiu.

Além disso, o Banco Central definiu 5 tipos de tarifas cobradas pela maioria dos bancos e instituições, a partir da utilização do cartão de crédito. São elas:

  • Saque: quando fizer saque do crédito do cartão, é cobrada uma tarifa, além de juros e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), os dois últimos ocorrerão apenas em casos de saques em outro país.
  • Anuidade: é uma tarifa de manutenção do cartão de crédito. Ela é cobrada uma vez a cada 12 meses.
  • Segunda via: às vezes, para emitir um novo cartão de crédito será cobrada uma taxa. Caso o cartão seja bloqueado ou alguma fraude ocorra, não será necessária a cobrança.
  • Pagar as contas: a tarifa é cobrada quando o consumidor utiliza o cartão de crédito para efetuar pagamentos de contas de água, luz, tributos, ou outros serviços que possuem faturas ou boletos. É cobrado também o IOF.
  • Emergência de crédito: será cobrada quando o consumidor exceder o limite de crédito imposto. Alguns clientes, quando percebem que a compra irá passar do limite, solicitam o seu aumento, e assim uma tarifa será cobrada pelo mesmo.

Como estas tarifas são opcionais conforme o emissor, existe, por outro lado, uma regra que vale para todos. Trata-se do parcelamento de fatura, cuja determinação do BC diz que caso o consumidor não consiga pagar o valor e se deparar com o rotativo, o parcelamento entra em vigor.

Essa regra foi atualizada, recentemente, pois antes a pessoa poderia pagar um valor mínimo, o valor integral ou pagar após um prazo e juros estipulados. Agora, as novas opções são:

  • Pagar o mínimo somente no primeiro mês (primeira parcela);
  • Prazo de um ano para pagamentos;
  • Prazo de um ano para parcelamentos;
  • Os juros estimados valem 8% ao mês;
  • Pagar o mínimo somente após quitar o saldo devedor.

Assim, as novas regras editadas pelo BC ajudam o consumidor a não cair nos temidos juros do rotativo.

Quais são as regras do cartão de crédito que podem ser quebradas?

Com o período de crise econômica em plena pandemia de COVID-19, os usuários de cartão de crédito se viram endividados. Este débito equivale a cerca 320% só de juros acumulados ao ano, segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). 

Para adiar o valor necessário a pagar do cartão de crédito em emergências como COVID-19, 3 dicas valiosas podem auxiliar o consumidor.

A primeira dica é controlar os gastos, ou seja, não ser impulsivo na hora de comprar produtos desnecessários. Uma saída para esse problema é começar a consumir através do débito para eliminar gastos.

A segunda dica é fazer a comparação entre datas, taxas e instituições financeiras. A depender da instituição, seja um banco ou uma fintech, alguns benefícios ajudarão os clientes.

A terceira dica é quitar a fatura do cartão com um empréstimo. O empréstimo consignado pessoal, o parcelamento de faturas e o cheque especial, são categorias de crédito que possuem juros mais baixos.

Mas, afinal, existem meios de equilibrar uma dívida mensal do cartão? Confira abaixo 7 regras de cartão de crédito que podem ser quebradas durante a crise de COVID-19.

Não pague o valor total e foque no mínimo (crédito rotativo)

No regulamento do Banco Central, nas regras atuais do cartão de crédito, consta que os clientes de só podem ficar no crédito rotativo por até 30 dias.

Dessa forma, o pagamento mínimo só pode ser efetuado uma vez e, para utilizar desse recurso de novo, é necessário que o cliente quite todo o saldo rotativo até que vença a próxima fatura.

Com o uso do crédito rotativo, quando a fatura vence, o cliente poderá pagar o valor integral da fatura ou parcelar o saldo rotativo do cartão. Os juros são maiores em caso de atraso no pagamento e, ao parcelar, também se encontra sujeito a cobrança de juros. 

Uso de limite maior do que os ganhos do mês

O usuário que utiliza de um limite de cartão de crédito que seja maior que a renda mensal dele, se encontra na possibilidade de criar dívidas.  

O financiamento dessas dívidas possui menos taxas do que no uso de crédito rotativo, mas ainda assim, deve ser evitado ou, caso seja a única opção, deve-se consultar créditos mais baratos.

Parcelar os valores usados no cartão de crédito (Vale a pena?)

Os valores parcelados a serem pagos pelo cartão de crédito são uma ferramenta situacional, pois, de forma geral, não são uma alternativa muito vantajosa. 

Parcelar é uma opção para caso o usuário não queira pagar o valor total de uma vez, porém as taxas presentes no parcelamento são altíssimas, o que o torna uma opção perigosa de forma financeira.

Fique de olho nos juros e adie o pagamento da fatura

A cobrança de juros acontece quando o consumidor não paga o valor total da fatura do cartão de crédito. Existe um valor mínimo que o cliente da instituição financeira tem a opção de pagar apenas uma parte do valor da fatura, que será definido pelo banco ou empresa emissora do cartão.

O saldo que restou do pagamento do consumidor ficará sujeito a cobrança de juros, o denominado crédito rotativo. O crédito rotativo possui a cobrança dos juros mais altos do mercado e, por isso, o consumidor deve evitá-la.

Se houver atraso da parte do cliente ou o mesmo pagar um valor abaixo do decretado pela instituição financeira, como valor mínimo, além de arcar com os juros do crédito rotativo, o consumidor terá que pagar uma multa de 2% e também o juros de mora de 1% ao mês, isso tudo sobre o valor da dívida do cliente.

Enquanto a fatura não for paga, o cartão de crédito do cliente pode ser bloqueado.

Se possível, faça o pagamento da fatura com um empréstimo

Ao pagar uma fatura, parcelar é uma opção que muitas vezes pode ser inviável. Com isso, caso pagar o valor total também não seja possível, pode-se solicitar um empréstimo, de preferência com juros e taxas reduzidos. 

Um empréstimo muitas vezes é uma solução mais barata que parcelar, com base em sua modalidade. Empréstimos com garantia, por exemplo, possuem uma linha de custos abaixo da média geral e é utilizado de forma principal para quantias mais elevadas.

Para obter taxas baixas, é necessário assegurar pagar com algum bem, por meio do processo de alienação fiduciária. 

Use mais de um cartão de crédito

Ao utilizar mais de um cartão de crédito, o consumidor irá possuir mais limite de crédito, mas ele deverá tomar cuidado para não acumular o que se deve pagar, e tentar ao máximo não cair em juros com as instituições financeiras, ao menos que tenha como quitar a fatura do cartão, seja com empréstimo, com cheque especial, ou até com crédito rotativo.

Não hesite quando for necessário gastar

Em momentos de emergência, as instituições financeiras poderão abrir possibilidades de auxílio para os clientes, mas uma taxa normalmente será cobrada. 

Ao exigir aumento de limite, por exemplo, a instituição, seja ela um banco ou uma outra empresa de crédito, irá analisar o cliente para decidir se ocorrerá um aumento ou não de limite de crédito. Caso o banco aceite o pedido, o consumidor deverá pagar uma taxa para que o aumento de limite ocorra.

Planejamento para lidar com as futuras parcelas do cartão de crédito

O limite de crédito é disponibilizado pela instituição financeira emissora do cartão. O consumidor deve respeitar o limite imposto, pois ele não inclui apenas gastos daquele mês, como também gastos parcelados de meses anteriores.

Por consequência, se o consumidor fez compras parceladas em alguma loja, as parcelas que estão para vencer comprometem o limite de crédito total do cartão. O limite de crédito, após ter a prestação daquele mês paga, se refaz e as novas parcelas, se não quitadas, continuam.

Agora se houver uma dívida da fatura do consumidor, quando está em atraso, ou quando o cliente optou por pagar o valor mínimo, se conclui que a dívida foi paga de forma incompleta, então a mesma não poderá permanecer por mais de 30 dias na linha do crédito rotativo.

Caso ocorra da fatura do consumidor entrar em atraso, ele deverá pagar de forma integral a dívida da fatura anterior, junto com a fatura atual, ou poderá optar por parcelar uma linha de crédito, conhecido como parcelamento de faturas, uma opção que a instituição financeira deve oferecer ao cliente.

No caso do cliente não escolher qual maneira de parcelar ele deseja, a dívida, de forma automática, é transferida para uma linha de crédito parcelado. O crédito parcelado possui menores juros que o crédito rotativo, mas por consequência as taxas são mais altas do que um crédito pessoal.

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imagem: Dean Drobot / shutterstock.com