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Domingos e feriados terão novas regras com lei que começa em 1º de julho

O cenário das relações de trabalho no Brasil vive um novo capítulo a partir de julho de 2025. Com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, empresas do setor de comércio e serviços só poderão operar em feriados e domingos após firmarem acordos coletivos com os sindicatos das respectivas categorias.

A medida tem como principal objetivo equilibrar a necessidade de funcionamento das empresas em datas especiais com a proteção dos direitos dos trabalhadores. A atuação sindical se torna peça-chave, uma vez que a nova norma exige a mediação sindical para validar escalas em períodos tradicionalmente destinados ao descanso.

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O que diz a Portaria nº 3.665/2023?

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Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

A portaria foi publicada ainda em 2023, mas seu artigo central entra em vigor em julho de 2025. O texto determina que o funcionamento das empresas em domingos e feriados não será mais autorizado apenas por conveniência da empresa ou com base em permissões genéricas. O trabalho nesses dias deverá estar previsto em acordo coletivo, firmado entre empregadores e sindicatos.

Mudança de paradigma

Antes da nova portaria, muitas empresas funcionavam com base em autorizações permanentes emitidas por normas anteriores — em especial a Portaria nº 671/2021. No entanto, a nova diretriz revoga essas autorizações automáticas e exige que cada situação seja negociada formalmente com os representantes dos trabalhadores.

O que deve constar no acordo coletivo?

O acordo deve detalhar:

  • As atividades permitidas nos feriados e domingos
  • A forma de compensação (pagamento adicional ou folga posterior)
  • A jornada de trabalho e os horários escalonados
  • Os critérios de voluntariedade e preferência de escala
  • Benefícios adicionais que forem acordados

Quem será afetado pela nova norma?

Comércio e serviços estão no foco

A medida se aplica principalmente a empresas do setor comercial e de serviços, que tradicionalmente operam em finais de semana e feriados. Isso inclui supermercados, shoppings, farmácias, restaurantes, lojas de rua, salões de beleza, academias, entre outros.

Indústrias e setores essenciais têm exceções

Setores considerados essenciais, como saúde, transporte coletivo, energia e segurança pública, continuam com autorização para funcionar nessas datas. A nova regra, portanto, não atinge todos os segmentos da economia, mas representa um impacto importante nas relações trabalhistas urbanas.

Objetivos da nova política trabalhista

Valorização do descanso semanal

Um dos principais focos da Portaria nº 3.665/2023 é resgatar a importância do descanso semanal remunerado, evitando que jornadas contínuas em domingos e feriados se tornem regra, sobretudo sem qualquer compensação.

Reforço do papel dos sindicatos

A exigência de negociação coletiva representa um fortalecimento do papel dos sindicatos, que voltam a ser protagonistas na definição de escalas em datas especiais. A medida pretende evitar abusos por parte de empresas que escalam funcionários sem compensações adequadas.

Redução de conflitos trabalhistas

Ao estabelecer regras claras por meio de acordos formais, espera-se também uma diminuição no número de ações judiciais relacionadas a horas extras, escalas abusivas e ausência de folgas em datas comemorativas.

Impactos práticos nas empresas

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Reprodução: Seu Credito Digital

Reorganização de escalas

Empresas terão de reorganizar suas escalas com base nos acordos coletivos. Isso pode gerar ajustes operacionais, como contratação de mais funcionários para cobrir os dias compensatórios ou mudanças em turnos.

Custo operacional pode aumentar

Como os acordos devem prever remuneração adicional ou folgas compensatórias, haverá impacto financeiro nas folhas de pagamento, principalmente em datas de maior movimento, como Natal, Ano Novo e feriados prolongados.

Pressão por negociação

Empresas que não tiverem boa relação com os sindicatos poderão enfrentar dificuldades para fechar acordos antes de datas importantes. A ausência de acordo coletivo impedirá legalmente o funcionamento em determinados dias, sob risco de autuações.

Papel da fiscalização trabalhista

O Ministério do Trabalho e Emprego informou que, a partir de julho de 2025, passará a fiscalizar mais ativamente o cumprimento da portaria. Empresas flagradas funcionando em domingos e feriados sem respaldo em acordo coletivo poderão sofrer:

  • Multas administrativas
  • Embargos imediatos de funcionamento
  • Ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho

Como trabalhadores devem agir?

Direito à informação

Trabalhadores devem ser informados de seus direitos e da existência (ou não) de acordo coletivo para atuar em feriados e domingos. Caso sejam escalados irregularmente, podem denunciar à Superintendência Regional do Trabalho.

Negociação direta deve ser evitada

A nova regra desestimula a negociação direta entre empresa e funcionário para dias especiais. O objetivo é garantir que o coletivo prevaleça sobre o individual, evitando pressões indevidas sobre empregados mais vulneráveis.

O que dizem os sindicatos e entidades patronais?

Reações dos sindicatos

Centrais sindicais, como a CUT e a Força Sindical, consideraram a medida uma vitória. Para elas, a portaria fortalece o diálogo social e impede a precarização do trabalho em datas tradicionalmente reservadas à família e ao descanso.

Reações do comércio

Já entidades patronais, como a Confederação Nacional do Comércio (CNC), apontam riscos para o setor. Alegam que a obrigatoriedade de acordo coletivo pode limitar a competitividade das empresas e gerar insegurança em datas de grande faturamento.

Panorama internacional: como outros países tratam o tema?

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Imagem: NINA IMAGES / Shutterstock.com

Em países como França e Alemanha, o trabalho em domingos e feriados é amplamente restrito e só ocorre mediante autorização específica e negociação com sindicatos. Já em nações como Estados Unidos e Reino Unido, há maior flexibilização, mas sempre com previsão de pagamento extra.

O Brasil, com essa nova norma, se alinha a um modelo mais regulado, que busca evitar jornadas abusivas e valorizar o descanso sem comprometer o funcionamento de setores estratégicos.

Conclusão: equilíbrio entre produção e descanso

A Portaria nº 3.665/2023 marca uma mudança importante nas relações trabalhistas brasileiras, especialmente no setor de comércio e serviços. Ao tornar obrigatória a negociação coletiva para o trabalho em feriados e domingos, o governo busca preservar direitos, reforçar a atuação sindical e evitar abusos.

Se, por um lado, a medida impõe novos desafios para empregadores, por outro, representa um passo na valorização do tempo livre e no fortalecimento das instituições que representam os trabalhadores.

A partir de julho de 2025, as empresas que quiserem funcionar nesses dias terão de negociar, compensar e respeitar a legislação — promovendo, assim, relações mais equilibradas, transparentes e sustentáveis.