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Novas regras para vale-alimentação e refeição entram em vigor em fevereiro, confira

Novas regras do PAT entram em vigor em fevereiro, limitam taxas, reduzem prazos de repasse e ampliam a concorrência no vale-refeição.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes5 min de leitura
Vale-alimentação

As novas regras que atualizam o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), relacionadas ao vale-alimentação (VA) e ao vale-refeição (VR), entram em vigor a partir de 11 de fevereiro. O decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras, reduz significativamente o prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais e amplia a interoperabilidade entre bandeiras, com o objetivo de tornar o mercado mais competitivo, transparente e equilibrado.

Segundo o governo federal, as mudanças devem beneficiar trabalhadores, empresas e estabelecimentos do setor de alimentação, ao reduzir custos operacionais, estimular a concorrência entre operadoras e ampliar a liberdade de escolha no uso dos benefícios.

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O que muda com as novas regras do PAT

As alterações promovidas pelo decreto atualizam pontos considerados sensíveis no funcionamento do vale-alimentação e do vale-refeição, especialmente no que diz respeito às taxas cobradas e ao prazo de pagamento aos comerciantes.

Limite para taxas cobradas pelas operadoras

A principal mudança é a definição de um teto para as taxas aplicadas nas transações com VA e VR. A chamada taxa máxima de desconto, conhecida como MDR, não poderá ultrapassar 3,6% no total.

Divisão das taxas entre credenciadora e emissora

Dentro desse limite, a norma estabelece que a taxa da credenciadora não pode ser superior a 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio, destinada à emissora do cartão, fica limitada a 2%. A soma dessas tarifas não pode ultrapassar o teto total definido pelo decreto.

Redução do prazo de repasse aos estabelecimentos

Outro ponto central da atualização do PAT é a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. Antes, o pagamento pelas operadoras podia levar até 60 dias.

Liquidação financeira em até 15 dias

Com as novas regras, o prazo máximo de liquidação financeira passa a ser de até 15 dias corridos após a transação. A medida deve melhorar significativamente o fluxo de caixa de restaurantes, padarias, mercados e outros comércios que aceitam vale-alimentação e vale-refeição.

Benefícios para trabalhadores e comerciantes

De acordo com o governo, as mudanças ampliam a aceitação dos cartões e favorecem a entrada de pequenos comerciantes no sistema, ao tornar as condições mais atrativas.

Mais concorrência e transparência

A limitação das taxas e a redução dos prazos de repasse tendem a diminuir o poder concentrado de grandes operadoras, estimulando a concorrência e a oferta de melhores condições no mercado.

Ampliação da carteira de clientes

Com custos menores e recebimento mais rápido, estabelecimentos de menor porte devem se sentir mais estimulados a aceitar VA e VR, ampliando o número de opções disponíveis para os trabalhadores.

Impacto para as empresas que oferecem o benefício

As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação não terão aumento de custos com a entrada em vigor das novas regras. O decreto não cria novas obrigações financeiras nem altera o valor dos benefícios concedidos aos trabalhadores.

Continuidade dos benefícios

Segundo o governo, as empresas poderão continuar oferecendo os vales normalmente, com mais previsibilidade em relação às regras do mercado e menor risco de práticas consideradas abusivas.

Arranjos de rede fechada e interoperabilidade

O decreto também trata dos chamados arranjos de rede fechada, nos quais uma única operadora controla todas as etapas do serviço, da emissão ao credenciamento dos estabelecimentos.

Limite para manutenção do modelo fechado

Empresas que utilizam esse tipo de arranjo poderão manter o modelo apenas se atenderem até 500 mil trabalhadores. Acima desse número, será obrigatória a abertura do sistema em até 180 dias, permitindo a entrada de outras operadoras.

Integração total entre bandeiras

A interoperabilidade plena deverá ser implementada em até 360 dias. Com isso, os cartões poderão ser aceitos em qualquer estabelecimento, independentemente da bandeira, desde que respeitada a finalidade do benefício.

Proibição de vantagens financeiras ao empregador

O decreto proíbe expressamente que empregadores recebam qualquer tipo de vantagem financeira indireta das operadoras de VA e VR.

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Cashback e bonificações proibidos

Ficam vedados cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing oferecidas pelas operadoras às empresas contratantes. A regra vale imediatamente e busca garantir que todo o valor destinado ao benefício seja revertido ao trabalhador.

Exclusividade de bandeiras deixa de existir

A exclusividade entre bandeiras passa a ser proibida nos sistemas abertos. Com a interoperabilidade, os estabelecimentos não poderão recusar cartões com base apenas na bandeira utilizada.

Contratos atuais e prazos de adaptação

Os contratos em vigor que não estiverem de acordo com as novas regras não poderão ser prorrogados. Empresas e operadoras deverão renegociar cláusulas dentro dos seguintes prazos:

Prazos definidos pelo decreto

90 dias para ajuste de taxas e prazos de repasse
180 dias para abertura de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores
360 dias para a integração total entre bandeiras

Fiscalização das novas regras

A fiscalização ficará sob responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho. O Comitê Gestor Interministerial do PAT também acompanhará a implementação do decreto e definirá ajustes técnicos quando necessário.

O que muda para quem recebe VA e VR

Para o trabalhador, não haverá alteração no valor do benefício. A principal mudança é a ampliação da rede de aceitação, com mais liberdade para escolher onde utilizar o vale-alimentação ou vale-refeição.

Mais opções e liberdade de escolha

Com a interoperabilidade e o fim das exclusividades, o trabalhador poderá usar o cartão em mais estabelecimentos, respeitando sempre a finalidade do programa, que é a alimentação.

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Imagem: Canva

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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