Na última sexta-feira, 11 de outubro de 2024, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma portaria que traz novas diretrizes para o fornecimento de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Novas regras do vale-alimentação e vale-refeição, saiba mais!
Confira as novas regras para vale-alimentação e vale-refeição. Saiba como a portaria do Ministério do Trabalho. Confira como fica.
A medida reforça a proibição da prática conhecida como “rebate”, que envolve descontos abusivos aplicados por fornecedores aos estabelecimentos comerciais. As novas regras incluem multas pesadas para as empresas que desrespeitarem a norma, podendo chegar a R$ 50 mil.
O objetivo do PAT, criado em 1976, é melhorar a qualidade nutricional dos trabalhadores, oferecendo incentivos fiscais às empresas que aderem ao programa. A seguir, você confere as principais mudanças com a nova portaria e como elas impactam empregadores e trabalhadores.
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O que é o rebate e por que ele é proibido?

O rebate é uma prática comercial que envolve descontos oferecidos por fornecedores de Vale-alimentação e Vale-refeição para as empresas contratantes desses serviços. No entanto, esses descontos costumam ser compensados por meio de taxas abusivas aplicadas aos restaurantes e outros estabelecimentos que aceitam o vale.
Na prática, esses locais acabam sendo forçados a pagar um percentual elevado, semelhante a uma taxa de operação de cartões de crédito, o que é considerado ilegal.
A nova portaria publicada pelo MTE reforça a proibição dessa prática, que já era vedada pelo decreto 10.854/2021. Além disso, a medida proíbe qualquer forma de recebimento de verbas ou benefícios, diretos ou indiretos, que não estejam relacionados diretamente à saúde ou segurança alimentar dos trabalhadores.
Quais são as multas para quem descumprir as novas regras?
As penalidades para empresas que insistirem na prática do rebate ou em outras violações das novas diretrizes podem variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, dependendo da gravidade da infração. Em casos de reincidência, a multa pode ser dobrada.
Além disso, as empresas que forem flagradas violando as regras serão automaticamente descredenciadas do PAT, o que significa perder os incentivos fiscais que o programa oferece.
Quais incentivos fiscais são oferecidos pelo PAT?
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) oferece uma série de benefícios fiscais para as empresas participantes. Dentre eles, destacam-se a isenção de encargos sociais, como FGTS e contribuições previdenciárias, sobre os valores destinados ao Vale-alimentação e Vale-refeição. Para as empresas que optam pela tributação com base no lucro real, é possível deduzir as despesas com o PAT do Imposto de Renda.
Além disso, o auxílio-alimentação fornecido pelo empregador não é considerado salário, o que reduz os encargos trabalhistas.
Quem pode ser beneficiado pelo PAT?
Atualmente, o PAT beneficia mais de 21,9 milhões de trabalhadores em todo o Brasil, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre os beneficiados, 86% recebem até cinco salários mínimos, o que reforça a importância do programa para a garantia de uma alimentação adequada para grande parte da população trabalhadora.
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O programa também envolve cerca de 469 mil empresas participantes, que, ao aderirem ao PAT, conseguem reduzir seus custos operacionais por meio dos incentivos fiscais oferecidos.
Como as empresas são impactadas pelas novas regras?

As novas diretrizes trazem impactos significativos para as empresas fornecedoras de Vale-alimentação e Vale refeição, bem como para as que contratam esses serviços.
Ao eliminar a possibilidade de rebate, a portaria busca equilibrar o mercado, impedindo práticas abusivas que penalizam tanto os estabelecimentos credenciados quanto os trabalhadores, que acabam sofrendo com a redução da aceitação do vale em certos locais.
As empresas fornecedoras de Vale-alimentação e Vale-refeição deverão reestruturar suas práticas comerciais para se adequar às novas regras, sob pena de multas e exclusão do PAT. Já as empresas contratantes terão que estar atentas às cláusulas dos contratos com os fornecedores, garantindo que não haja a aplicação de taxas indevidas aos estabelecimentos credenciados.
Qual o papel do MTE na fiscalização?
O Ministério do Trabalho e Emprego desempenha um papel fundamental na fiscalização do cumprimento das novas regras. A partir da portaria, o MTE ampliará a vigilância sobre o mercado de fornecimento de VA e VR, garantindo que as práticas abusivas sejam eliminadas. As empresas que forem denunciadas por práticas ilegais estarão sujeitas às penalidades previstas, incluindo a desqualificação do PAT e a perda de benefícios fiscais.
Imagem: Viktoriia Hnatiuk / shutterstock.com

