Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Relatório salarial obrigatório: veja quem deve entregar até agosto

Evite multas: veja quem deve entregar o Relatório de Transparência Salarial e como preencher. Acesse o passo a passo agora.

Ellen D'AlessandroPor Ellen D'Alessandro5 min de leitura
Abono Salarial

O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um instrumento legal de fiscalização criado pela Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade de remuneração entre homens e mulheres. O documento deve ser preenchido e entregue por empresas com 100 ou mais empregados, e reúne dados sobre salários, critérios remuneratórios e práticas de RH.

A legislação foi sancionada para garantir maior equidade de gênero no ambiente corporativo, promovendo a transparência nos critérios de remuneração e combatendo disparidades históricas entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes.

Leia mais:

Trabalhadores terão R$ 13 bilhões do FGTS depositados até 31 de agosto

Prazo para envio: 31 de agosto

Relatório
Imagem: Brenda Rocha – Blossom / shutterstock.com

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estipulou o dia 31 de agosto de 2025 como prazo final para o envio das informações referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. O envio deve ser feito de forma obrigatória pelo Portal Emprega Brasil, na seção destinada a empregadores.

Penalidades por descumprimento

Empresas que não enviarem o relatório até o prazo estabelecido estarão sujeitas a multas e sanções administrativas, conforme previsto na legislação trabalhista. Além disso, a não entrega do relatório pode impactar negativamente a reputação da empresa no mercado.

Como preencher o relatório no Portal Emprega Brasil

O preenchimento é feito exclusivamente online, por meio do Portal Emprega Brasil. Veja o passo a passo:

H3: Passo a passo para envio

1. Acesso com conta Gov.br

O responsável legal da empresa deve acessar o portal com seu login Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.

2. Cadastro do representante legal

É necessário cadastrar o responsável legal como representante da empresa para preencher os dados.

3. Questionário complementar

Responder a um questionário com cinco perguntas, que tratam de critérios adotados para remuneração, promoções e política de cargos.

4. Envio das informações

Após o preenchimento, é preciso revisar todos os dados e confirmar o envio até o dia 31 de agosto.

O que será divulgado e quando?

A partir de 20 de setembro de 2025, os relatórios individuais de cada empresa estarão disponíveis no mesmo portal para acesso público.

Onde divulgar o relatório

As empresas devem tornar o documento amplamente acessível, por meio de:

  • Site institucional;
  • Redes sociais oficiais;
  • Intranet ou mural físico interno.

A recomendação do governo é que a publicação seja feita de forma transparente e visível aos trabalhadores.

Resultados da última edição: disparidade de 20,9%

A edição anterior, publicada em abril de 2025, analisou dados de mais de 53 mil empresas. Os números revelaram que, mesmo em funções equivalentes, as mulheres recebiam em média 20,9% a menos que os homens.

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou que, embora haja avanços, as desigualdades persistem e são reflexo de práticas consolidadas que precisam ser desconstruídas.

O que diz a Lei nº 14.611/2023?

A legislação reforça a proibição da discriminação salarial por gênero, modificando o artigo 461 da CLT e impondo obrigações específicas para empresas com 100 ou mais funcionários.

Principais determinações da lei

  • Igualdade salarial para funções equivalentes;
  • Mesmas condições de produtividade e eficiência;
  • Atuação na mesma localidade e para o mesmo empregador;
  • Implementação de mecanismos internos de fiscalização;
  • Canais seguros para denúncia de discriminação.

Denúncias podem ser feitas por trabalhadores

Trabalhadores que identificarem desigualdade salarial entre homens e mulheres podem registrar denúncias diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal www.gov.br/trabalho-e-emprego.

A denúncia é anônima e permite que o MTE monitore e investigue irregularidades com base nas informações enviadas pelas empresas.

Impactos para empresas e profissionais de contabilidade

A obrigatoriedade do relatório representa um desafio adicional para áreas como Recursos Humanos, contabilidade e compliance.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Recomendações para contadores e RH

1. Revisar registros salariais

É fundamental garantir que os dados de remuneração estejam atualizados e auditáveis.

2. Acompanhar mudanças legais

Os profissionais devem se manter informados sobre alterações na legislação trabalhista e atualizações nos sistemas do governo.

3. Atentar para a imagem corporativa

A divulgação pública dos dados pode afetar a reputação da empresa perante o mercado, investidores e candidatos a vagas.

Transparência como motor de transformação

Relatório
Imagem: pressfoto – Freepik

A elaboração do relatório não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de transformação corporativa.

A exposição de dados salariais permite que empresas:

  • Corrijam distorções internas;
  • Valorizem a meritocracia;
  • Aumentem a presença feminina em cargos de liderança;
  • Atraíam talentos comprometidos com a diversidade e a equidade.

Compromisso com a equidade de gênero

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres reforçam que a transparência salarial é uma ferramenta essencial para a mudança de cultura organizacional, combatendo estruturas que perpetuam desigualdades.

Conclusão: prepare sua empresa e evite penalidades

Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto de 2025 para preencher o Relatório de Transparência Salarial, conforme exige a Lei nº 14.611/2023.

O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil. O não cumprimento pode gerar multas, sanções administrativas e comprometer a imagem da empresa.

A transparência é mais do que uma exigência legal: é uma ação estratégica para promover justiça, valorização profissional e ambientes corporativos mais igualitários.

Imagem: Shutterstock.com e Freepik

Ellen D'Alessandro

Autor

Ellen D'Alessandro

Ellen D'Alessandro é redatora no portal Seu Crédito Digital. Tem 24 anos e cursa Letras – Português e Alemão na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Apaixonada por leitura e séries de TV, alia sua formação acadêmica ao trabalho com produção de conteúdo informativo sobre direitos sociais, economia e temas que impactam o dia a dia do cidadão brasileiro.

Topicos relacionados