O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios é um instrumento legal de fiscalização criado pela Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade de remuneração entre homens e mulheres. O documento deve ser preenchido e entregue por empresas com 100 ou mais empregados, e reúne dados sobre salários, critérios remuneratórios e práticas de RH.
A legislação foi sancionada para garantir maior equidade de gênero no ambiente corporativo, promovendo a transparência nos critérios de remuneração e combatendo disparidades históricas entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes.
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Prazo para envio: 31 de agosto

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estipulou o dia 31 de agosto de 2025 como prazo final para o envio das informações referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. O envio deve ser feito de forma obrigatória pelo Portal Emprega Brasil, na seção destinada a empregadores.
Penalidades por descumprimento
Empresas que não enviarem o relatório até o prazo estabelecido estarão sujeitas a multas e sanções administrativas, conforme previsto na legislação trabalhista. Além disso, a não entrega do relatório pode impactar negativamente a reputação da empresa no mercado.
Como preencher o relatório no Portal Emprega Brasil
O preenchimento é feito exclusivamente online, por meio do Portal Emprega Brasil. Veja o passo a passo:
H3: Passo a passo para envio
1. Acesso com conta Gov.br
O responsável legal da empresa deve acessar o portal com seu login Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
2. Cadastro do representante legal
É necessário cadastrar o responsável legal como representante da empresa para preencher os dados.
3. Questionário complementar
Responder a um questionário com cinco perguntas, que tratam de critérios adotados para remuneração, promoções e política de cargos.
4. Envio das informações
Após o preenchimento, é preciso revisar todos os dados e confirmar o envio até o dia 31 de agosto.
O que será divulgado e quando?
A partir de 20 de setembro de 2025, os relatórios individuais de cada empresa estarão disponíveis no mesmo portal para acesso público.
Onde divulgar o relatório
As empresas devem tornar o documento amplamente acessível, por meio de:
- Site institucional;
- Redes sociais oficiais;
- Intranet ou mural físico interno.
A recomendação do governo é que a publicação seja feita de forma transparente e visível aos trabalhadores.
Resultados da última edição: disparidade de 20,9%
A edição anterior, publicada em abril de 2025, analisou dados de mais de 53 mil empresas. Os números revelaram que, mesmo em funções equivalentes, as mulheres recebiam em média 20,9% a menos que os homens.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou que, embora haja avanços, as desigualdades persistem e são reflexo de práticas consolidadas que precisam ser desconstruídas.
O que diz a Lei nº 14.611/2023?
A legislação reforça a proibição da discriminação salarial por gênero, modificando o artigo 461 da CLT e impondo obrigações específicas para empresas com 100 ou mais funcionários.
Principais determinações da lei
- Igualdade salarial para funções equivalentes;
- Mesmas condições de produtividade e eficiência;
- Atuação na mesma localidade e para o mesmo empregador;
- Implementação de mecanismos internos de fiscalização;
- Canais seguros para denúncia de discriminação.
Denúncias podem ser feitas por trabalhadores
Trabalhadores que identificarem desigualdade salarial entre homens e mulheres podem registrar denúncias diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no portal www.gov.br/trabalho-e-emprego.
A denúncia é anônima e permite que o MTE monitore e investigue irregularidades com base nas informações enviadas pelas empresas.
Impactos para empresas e profissionais de contabilidade
A obrigatoriedade do relatório representa um desafio adicional para áreas como Recursos Humanos, contabilidade e compliance.
Recomendações para contadores e RH
1. Revisar registros salariais
É fundamental garantir que os dados de remuneração estejam atualizados e auditáveis.
2. Acompanhar mudanças legais
Os profissionais devem se manter informados sobre alterações na legislação trabalhista e atualizações nos sistemas do governo.
3. Atentar para a imagem corporativa
A divulgação pública dos dados pode afetar a reputação da empresa perante o mercado, investidores e candidatos a vagas.
Transparência como motor de transformação

A elaboração do relatório não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de transformação corporativa.
A exposição de dados salariais permite que empresas:
- Corrijam distorções internas;
- Valorizem a meritocracia;
- Aumentem a presença feminina em cargos de liderança;
- Atraíam talentos comprometidos com a diversidade e a equidade.
Compromisso com a equidade de gênero
O Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres reforçam que a transparência salarial é uma ferramenta essencial para a mudança de cultura organizacional, combatendo estruturas que perpetuam desigualdades.
Conclusão: prepare sua empresa e evite penalidades
Empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 31 de agosto de 2025 para preencher o Relatório de Transparência Salarial, conforme exige a Lei nº 14.611/2023.
O envio é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pelo Portal Emprega Brasil. O não cumprimento pode gerar multas, sanções administrativas e comprometer a imagem da empresa.
A transparência é mais do que uma exigência legal: é uma ação estratégica para promover justiça, valorização profissional e ambientes corporativos mais igualitários.
Imagem: Shutterstock.com e Freepik



