Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Renner é condenada por reduzir limite de cartões de crédito dos clientes sem aviso prévio

A Renner foi condenada pela Justiça após reduzir o limite de cartões de crédito sem avisar previamente o cliente. Entenda!

A Renner Administradora de Cartões de Crédito LTDA foi condenada em razão da diminuição de limite de cartões de crédito sem avisar aos clientes previamente. Logo, houve a decisão unânime da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

Sendo assim, a condenação se deu pro danos morais e a empresa ainda deverá pagar uma indenização R$ 2 mil ao cliente lesado pela perda do limite. Saiba mais informações sobre o que aconteceu com o consumidor na sequência.

Justiça condena Renner por reduzir limite de cartões sem avisar previamente

Fachada da Lojas Renner S.A.
Imagem: casa.da.photo / shutterstock.com

O processo expõe que a Renner concedeu a um cliente um limite de crédito de R$ 2.400, dos quais ele utilizou apenas uma parcela de R$ 400. No entanto, quando o cliente tentou fazer compras em um supermercado alguns dias depois, houve a recusa do pagamento.

Sendo assim, a operadora do cartão informou que o limite do cliente havia sido reduzido para R$ 300, sem que ele fosse notificado previamente. Logo, isso causou a condenação da Renner pela Justiça quanto a sua ação com os cartões.

Veja também:

Bolsa Família poderá bloquear 100 mil benefícios em janeiro

A defesa do consumidor alega que não houve qualquer aviso prévio quanto à redução do limite, e que a situação ocorreu duas semanas após o desbloqueio do cartão. O autor do processo afirma que, por conta disso, enfrentou vários transtornos que extrapolaram o cotidiano.

Saiba mais sobre a decisão da Justiça

A Justiça do DF salienta que a Renner não forneceu provas de houve a comunicação prévia com o cliente sobre a redução do limite do cartão, o que deve acontecer com 30 dias de antecedência. Dessa forma, para a Turma Recursal, ficou evidente o descumprimento das determinações presentes no regulamento do Banco Central.

Além disso, mesmo que a redução do limite do cartão seja legítima, considera-se prática ilícita a ausência da comunicação prévia no prazo estabelecido. Ainda, isso configura falha na prestação do serviço. Por isso, a Justiça condena a Renner para fazer a reparação dos danos ao cliente causados pela redução do limite de cartões.

Imagem: casa.da.photo / shutterstock.com