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Quais são os requisitos atuais para conseguir o auxílio-doença do INSS?

Saiba tudo sobre os novos requisitos do INSS para a obtenção do auxílio-doença. Descubra como solicitar o benefício.

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS para aqueles que se encontram física ou mentalmente incapacitados para realizar atividades laborais devido a doenças ou acidentes. No entanto, certas doenças dispensam o cumprimento de carência, um dos requisitos obrigatórios para o auxílio.

Além disso, para requerer o auxílio-doença, o segurado deve cumprir pelo menos 12 meses de carência, ou seja, realizar contribuições para a Previdência Social. Trabalhadores com carteira assinada são segurados obrigatórios, enquanto os autônomos devem fazer suas próprias contribuições.

Há situações em que o segurado ainda mantém a qualidade de segurado mesmo que deixe de contribuir, durante o chamado “período de graça”. Confira, a seguir, todos os requisitos atuais para concessão do auxílio-doença.

Auxílio-doença: quais os requisitos para comprovação da incapacidade?

Mudança auxílio-doença INSS
Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Para os segurados obrigatórios, é necessário comprovar o afastamento do trabalho através de um atestado médico que demonstra a incapacidade por mais de 15 dias. Já para os contribuintes individuais, é possível fazer a solicitação do benefício assim que eles se tornarem incapacitados.

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A comprovação da incapacidade ocorre por meio documentos médicos como atestados, exames, prontuários e receitas. Para ter o benefício concedido, será marcada uma perícia médica com um perito do INSS, onde será verificado a veracidade dos documentos apresentados pelo solicitante.

Existe exceção para o cumprimento da carência?

Em alguns casos, o INSS dispensa o cumprimento da carência para a concessão do auxílio-doença. De acordo com o Artigo 151 da Lei 8.213/91, portadores de algumas doenças graves são isentos deste requisito.

Além disso, o segurado do INSS que sofre um acidente de qualquer natureza — incluindo acidente de trabalho — ou adoece devido à profissão ou ao trabalho, não precisa comprovar carência. No entanto, ele precisa ser um segurado no momento do acidente e comprove a incapacidade.

Doenças físicas ou psicológicas que geram incapacidade para trabalhar dão direito ao recebimento do auxílio-doença. No entanto, a forma mais indicada é buscar primeiro a concessão do auxílio-doença e verificar se a incapacidade persiste ou não. Se o estado de saúde não melhorar e o segurado continuar incapaz para o trabalho, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez.

O que fazer em caso de indeferimento do benefício?

O INSS pode indeferir o pedido de auxílio-doença por várias razões, como a falta de qualidade de segurado, documentação incompleta, período de carência insuficiente, ou algum outro requisito não cumprido.

Nesses casos, o segurado tem duas opções: recorrer administrativamente ou judicialmente. O recurso administrativo deve ser protocolado em até 30 dias após o indeferimento, enquanto a via judicial pode ser adotada após o indeferimento do recurso administrativo.

Cabe ressaltar que a complexidade do processo e as especificidades de cada caso tornam a ajuda de um profissional especializado crucial para aumentar as chances de sucesso no pedido. Assim, a assessoria jurídica pode proporcionar um processo mais tranquilo e menos custoso para o solicitante.

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