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Ressarcimento do INSS por descontos indevidos ficará fora da meta fiscal

Decisão do ministro Toffoli define que ressarcimento do INSS por descontos indevidos não será incluído na meta do arcabouço fiscal em 2025.

Julia Fernandes

Em decisão com importantes repercussões para o equilíbrio fiscal e para milhões de aposentados e pensionistas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o ressarcimento por descontos associativos indevidos não serão computados na meta fiscal do governo federal, tampouco no novo arcabouço fiscal. A medida busca viabilizar o cumprimento do acordo judicial firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o INSS, com homologação do STF, para devolver valores descontados sem autorização de beneficiários.

O valor total estimado para devolução ultrapassa os R$ 6 bilhões, acumulados entre 2019 e 2024, período em que diversos aposentados foram vítimas de descontos promovidos por associações e entidades sem consentimento. Essa decisão atende à preocupação do Executivo em manter o compromisso de responsabilidade fiscal sem prejudicar os beneficiários do INSS.

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Julia Fernandes

Autor

Julia Fernandes

Júlia Fernandes é redatora do portal Seu Crédito Digital, onde compartilha conteúdos atualizados sobre economia, finanças pessoais, benefícios sociais, oportunidades para o cidadão e as principais notícias que impactam o dia a dia dos brasileiros. Gaúcha, comunicadora nata e apaixonada por escrever com empatia, Júlia combina informação com sensibilidade e leveza, sempre buscando ajudar o leitor a tomar decisões mais conscientes e informadas.

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