Ressarcimento do INSS por descontos indevidos ficará fora da meta fiscal
Em decisão com importantes repercussões para o equilíbrio fiscal e para milhões de aposentados e pensionistas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que os gastos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o ressarcimento por descontos associativos indevidos não serão computados na meta fiscal do governo federal, tampouco no novo arcabouço fiscal. A medida busca viabilizar o cumprimento do acordo judicial firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o INSS, com homologação do STF, para devolver valores descontados sem autorização de beneficiários.
O valor total estimado para devolução ultrapassa os R$ 6 bilhões, acumulados entre 2019 e 2024, período em que diversos aposentados foram vítimas de descontos promovidos por associações e entidades sem consentimento. Essa decisão atende à preocupação do Executivo em manter o compromisso de responsabilidade fiscal sem prejudicar os beneficiários do INSS.