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Ressarcimento do INSS será excluído da meta fiscal e do arcabouço, afirma Toffoli

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quarta-feira (9) que os pagamentos referentes ao ressarcimento dos descontos indevidos realizados em benefícios do INSS serão excluídos tanto da meta fiscal quanto do novo arcabouço fiscal do governo federal.

Com essa decisão, os valores destinados à compensação dos segurados não serão contabilizados nos limites de crescimento das despesas públicas, garantindo segurança jurídica e fiscal à execução do acordo firmado entre o governo e entidades como a AGU, DPU, MPF e OAB.

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Revisão da decisão anterior garante mais liberdade orçamentária

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Imagem: Number1411/Shutterstock.com

A retificação da liminar original, emitida em 2 de julho, reforça que a dotação orçamentária destinada ao ressarcimento ficará fora dos tetos previstos tanto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto no Novo Arcabouço Fiscal — este último determina que o crescimento das despesas do governo não ultrapasse 70% da variação da receita dos últimos 12 meses.

“Reexaminando os autos, verifico a necessidade de retificar erro material constante da decisão liminar”, afirmou Toffoli no novo despacho. A medida representa uma exceção importante no cenário atual de controle de gastos públicos.

Operação Sem Desconto e origem do acordo

O ressarcimento decorre da Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU), que revelou um esquema bilionário de descontos não autorizados de mensalidades associativas sobre aposentadorias e pensões.

Entre 2019 e 2024, estima-se que R$ 6,3 bilhões tenham sido desviados de cerca de nove milhões de segurados. O escândalo resultou na queda do então ministro da Previdência, Carlos Lupi, no afastamento da cúpula do INSS e na apreensão de carros de luxo, joias e obras de arte.

Início dos pagamentos e novo cronograma

A expectativa agora é que os pagamentos comecem em 24 de julho. O novo cronograma prevê lotes quinzenais, com a liberação de valores a 1,5 milhão de beneficiários por etapa.

Depósito direto e conta habitual

O depósito será feito na conta bancária onde o beneficiário já recebe o benefício do INSS, dispensando qualquer abertura de conta específica ou cadastro adicional.

Além disso, os valores a serem devolvidos terão correção monetária com base no IPCA, o principal índice da inflação no país, garantindo uma recomposição mais justa das perdas sofridas pelos segurados.

Adesão voluntária e canais disponíveis

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Imagem: Freepik

Para ter direito ao ressarcimento, os aposentados e pensionistas deverão realizar uma adesão voluntária ao acordo. Isso poderá ser feito por três canais:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Telefone 135
  • Agências dos Correios

A adesão está prevista para começar na sexta-feira, 11 de julho, e será disponibilizada de forma escalonada.

Quem já entrou na Justiça

Beneficiários que tenham ajuizado ações individuais contra o INSS terão que desistir do processo para aderir ao acordo administrativo. Em troca, o governo pagará 5% de honorários advocatícios para os casos protocolados até 23 de abril de 2025.

Custo da operação e medida provisória

O custo estimado do ressarcimento gira em torno de R$ 3 bilhões, e será viabilizado por crédito extraordinário via medida provisória, a ser editada em 22 de julho. Essa liberação orçamentária foi autorizada pelo STF e será executada fora da meta fiscal, não exigindo compensações orçamentárias.

A medida é vista como um alívio para o governo, que enfrentaria dificuldades em acomodar essa despesa sem ultrapassar os limites impostos pelas regras fiscais vigentes.

Impactos econômicos e institucionais

A decisão de Toffoli tem repercussões tanto econômicas quanto políticas. Do ponto de vista fiscal, a exclusão da meta permite que o Executivo atue de forma emergencial para corrigir uma injustiça com milhões de aposentados, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas.

Institucionalmente, a medida reforça a responsabilidade do Judiciário em garantir reparações sociais quando há comprovação de abusos sistemáticos, como no caso dos descontos indevidos.

Como evitar golpes durante a adesão ao ressarcimento

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Imagem: Freepik e Canva

Diante da repercussão do caso, o INSS e o Ministério da Previdência alertam os beneficiários para o risco de fraudes durante o processo de adesão. É importante lembrar:

  • O INSS não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail
  • Não solicita dados bancários nem cobrança de taxas
  • Toda a operação será feita exclusivamente pelos canais oficiais

Em caso de dúvidas, recomenda-se que o segurado utilize apenas os meios autorizados, como o site e aplicativo do Meu INSS, o telefone 135 ou procure uma agência dos Correios.