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Revelado quais brasileiros terão direito à isenção do Imposto de Renda em 2023

Por meio do Imposto de Renda o governo solicita aos trabalhadores que indiquem seus ganhos anuais. Confira quem será isento em 2023!

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre a renda, além de possibilitar ao governo acompanhar a evolução patrimonial do indivíduo.

Dessa forma, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que indiquem à Receita Federal quais são seus ganhos anuais.

Assim, por meio da declaração do IR, os contribuintes apontam as contas do ano que passou, chamado de ano-base. Contudo, há algumas situações que isentam o cidadão do tributo de IR. Confira!

Quem terá direito à isenção do Imposto de Renda em 2023?

Por idade

Os aposentados e pensionistas que tenham rendimentos de até R$ 24.751,74 no ano, com idade a partir dos 65 anos, têm direito à isenção do Imposto de Renda. Contudo, aqueles que superaram o valor determinado terão que declarar e recolher o tributo.

Dependente da declaração de IR

Aqueles que são informados como dependentes em outra declaração são isentos de recolher tributo. Entretanto, é preciso enviar a declaração para que seja feito o cruzamento dos dados pelo sistema da Receita Federal.

Rendimentos inferiores

Aquele que, em 2022, teve rendimentos inferiores a R$28.559,70 está isento do pagamento do Imposto de Renda 2023, pois o valor é inferior ao estabelecido pela Receita.

Doença grave

Por fim, aquele que tem uma doença grave ou crônica também está isento de pagar o tributo. Contanto que apresente um laudo assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS).

Portanto, confira quais são as doenças que garantem a isenção conforme a Lei nº 8.213/91, artigo 151:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • alienação mental;
  • câncer (neoplasia maligna);
  • cegueira (inclusive monocular);
  • contaminação por radiação;
  • doença grave do coração (cardiopatia grave);
  • doença grave no fígado (hepatopatia grave);
  • doença grave nos rins (nefropatia grave);
  • doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • doença de Parkinson;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística (mucoviscidose);
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • tuberculose ativa.

Dessa forma, de acordo com a Receita Federal, é recomendável que a data de quando a enfermidade foi contraída seja indicada, ou considerada, na data de emissão do laudo.

Imagem: Adao / Shutterstock.com