Revelado quais brasileiros terão direito à isenção do Imposto de Renda em 2023
Por meio do Imposto de Renda o governo solicita aos trabalhadores que indiquem seus ganhos anuais. Confira quem será isento em 2023!
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal que incide sobre a renda, além de possibilitar ao governo acompanhar a evolução patrimonial do indivíduo.
Dessa forma, o governo solicita aos trabalhadores e empresas que indiquem à Receita Federal quais são seus ganhos anuais.
Assim, por meio da declaração do IR, os contribuintes apontam as contas do ano que passou, chamado de ano-base. Contudo, há algumas situações que isentam o cidadão do tributo de IR. Confira!
Quem terá direito à isenção do Imposto de Renda em 2023?
Por idade
Os aposentados e pensionistas que tenham rendimentos de até R$ 24.751,74 no ano, com idade a partir dos 65 anos, têm direito à isenção do Imposto de Renda. Contudo, aqueles que superaram o valor determinado terão que declarar e recolher o tributo.
Dependente da declaração de IR
Aqueles que são informados como dependentes em outra declaração são isentos de recolher tributo. Entretanto, é preciso enviar a declaração para que seja feito o cruzamento dos dados pelo sistema da Receita Federal.
Rendimentos inferiores
Aquele que, em 2022, teve rendimentos inferiores a R$28.559,70 está isento do pagamento do Imposto de Renda 2023, pois o valor é inferior ao estabelecido pela Receita.
Doença grave
Por fim, aquele que tem uma doença grave ou crônica também está isento de pagar o tributo. Contanto que apresente um laudo assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS).
Portanto, confira quais são as doenças que garantem a isenção conforme a Lei nº 8.213/91, artigo 151:
- AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira (inclusive monocular);
- contaminação por radiação;
- doença grave do coração (cardiopatia grave);
- doença grave no fígado (hepatopatia grave);
- doença grave nos rins (nefropatia grave);
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
- doença de Parkinson;
- esclerose múltipla;
- espondiloartrose anquilosante;
- fibrose cística (mucoviscidose);
- hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- tuberculose ativa.
Dessa forma, de acordo com a Receita Federal, é recomendável que a data de quando a enfermidade foi contraída seja indicada, ou considerada, na data de emissão do laudo.
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