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Aposentadoria em 2023: como serão as regras para quem está quase se aposentando?

Se você está planejando se aposentar no próximo ano, confira todas as mudanças do INSS para a sua aposentadoria

Se 2023 é o ano em que você finalmente vai conseguir a tão sonhada aposentadoria, não poderia estar mais feliz. Afinal, esse momento tão aguardado chegou. Porém, para que tudo saia exatamente como você está planejando, é preciso estar atento às mudanças nas regras de aposentadoria para 2023.

Isso porque, desde a Reforma da Previdência de 2019, algumas regras mudaram. Dessa forma, confira, a seguir, como serão as regras do INSS em 2023 para quem está quase se aposentando e tire todas as suas dúvidas.

Aposentadoria por idade em 2023: o que muda?

O primeiro ponto que devemos destacar é que, em relação à aposentadoria por idade, nada muda para os homens. É preciso ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar. Já para as mulheres, a idade mínima exigida é 62 anos e 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por pontuação mínima

Já em relação à regra dos pontos, para 2023 a contribuição mínima para as mulheres é de 30 anos, enquanto para os homens é de 35 anos. Esse período de contribuição deve ser somado com a idade e cada um deve atingir uma determinada quantidade de pontos.

Assim, para as mulheres, será preciso atingir 90 pontos em 2023. Já para os homens, a pontuação necessária é de 100 pontos. Portanto, se um homem contribuiu 35 anos, deverá ter 65 anos de idade para se aposentar, enquanto a mulher poderá ter 30 anos de contribuição ao INSS e 60 anos de idade.

Idade mínima progressiva

A regra da idade mínima progressiva permite que você se aposente antes de ter a idade mínima de acordo com a Reforma de 2019. Nessa opção, todos os anos são adicionados seis meses à idade mínima necessária para se aposentar.

Com isso, em 2023, mulheres precisam ter pelo menos 30 anos de contribuição e 58 anos de idade. Enquanto isso, os homens devem contribuir por 35 anos ou mais e ter 63 anos de idade completos.

Pedágio de 50% e 100%

Por fim, outra mudança relevante na aposentadoria em 2023 diz respeito aos pedágios. Dessa forma, a modalidade de 50% se volta a trabalhadores que estavam a 2 anos da aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor. Ou seja: homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que tinham pelo menos 28 anos de contribuição, até o dia 13 de novembro de 2019.

Nesse caso, você deve cumprir apenas metade do tempo que faltava na época da Reforma. Lembrando que a regra para o tempo mínimo de contribuição segue a mesma. Ou seja, 35 anos de contribuição para os homens, e 30 para as mulheres.

Já no pedágio de 100%, o trabalhador deve cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Também é necessário, nesse caso, que homens tenham 60 anos de idade e 35 de recolhimento, e mulheres tenham 57 anos de idade e 30 anos de contribuição ao INSS.

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Imagem: Inside Creative House/shutterstock.com