O governo federal publicou a Portaria Conjunta nº 33, no Diário Oficial da União, trazendo mudanças importantes para a reavaliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A principal alteração é a dispensa automática da perícia médica para beneficiários com deficiência que completarem 65 anos, eliminando a necessidade de revisão presencial nessa faixa etária.
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A medida regulamenta a exigência de revisão periódica prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e estabelece regras claras para convocação, dispensas e manutenção do benefício.

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Quem está dispensado da reavaliação
A portaria trouxe critérios objetivos para reduzir convocações desnecessárias.
Dispensa automática
- Idoso com deficiência: ao completar 65 anos, passa a ser tratado como beneficiário idoso, sem necessidade de nova perícia.
- Prognóstico desfavorável: pessoas com laudo oficial que indique impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis não precisarão mais de revisão.
- Retorno ao benefício: beneficiários que voltaram a receber o BPC após trabalhar, empreender ou receber auxílio-inclusão ficam dispensados por dois anos.
Com essas mudanças, estima-se que mais de 150 mil pessoas deixem de ser chamadas para perícia já em 2025.
Como saber se o beneficiário foi convocado
A convocação para a reavaliação é feita de forma oficial e nominal, evitando que o beneficiário perca o benefício por falta de informação.
Canais de notificação
- Aplicativo Meu INSS: mensagem aparece na conta do beneficiário ou de seu representante.
- Banco pagador: aviso em caixa eletrônico, aplicativo bancário ou comprovante de saque.
Recomendações
- Verifique o Meu INSS com frequência.
- Leia mensagens emitidas no banco ao movimentar a conta.
- Mantenha telefone, e-mail e endereço atualizados no cadastro do INSS.
Como funciona o agendamento da revisão
Ao receber a notificação, o beneficiário tem 30 dias para agendar a perícia e a avaliação social.
Formas de agendamento
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS (login gov.br).
- Pela Central 135, informando dados pessoais.
Regras importantes
- O agendamento pode ser remarcado uma vez, dentro de 7 dias após a data marcada.
- Ausência sem justificativa pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício.
Etapas da reavaliação do BPC
A revisão do BPC é chamada de avaliação biopsicossocial e ocorre a cada dois anos.
1. Perícia médica
Realizada por perito do Ministério da Previdência, avalia a condição de saúde e as limitações permanentes ou temporárias.
2. Avaliação social
Conduzida por assistente social do INSS, analisa renda familiar, moradia e situação de vulnerabilidade.
Ambas as etapas são registradas e comunicadas oficialmente ao beneficiário.
Como consultar o resultado da revisão
Após a realização da avaliação, o resultado é disponibilizado exclusivamente por canais oficiais:
- Meu INSS (aplicativo ou site): mostra parecer médico, avaliação social e instruções.
- Central 135: permite consulta telefônica com número do benefício e dados pessoais.
Se houver suspensão ou cancelamento, o beneficiário pode pedir revisão administrativa ou ingressar com ação judicial.
Quem tem direito ao BPC
O BPC garante um salário mínimo mensal para:
- Idosos com 65 anos ou mais sem condições de se sustentar.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem incapacidade de participação plena na vida social e laboral.
Pontos importantes
- O BPC não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS.
- Não gera 13º salário.
- Pode haver mais de um BPC por família, desde que cada membro cumpra os requisitos individualmente.
O que fazer se o BPC for cancelado

Caso o benefício seja cancelado durante o pente-fino, é possível contestar:
Recurso administrativo
Pedido ao INSS para rever a decisão, com apresentação de novos documentos.
Ação judicial
Com auxílio de advogado previdenciarista, o beneficiário pode recorrer à Justiça para reverter o cancelamento.
Por que contar com um advogado previdenciário
Embora o pedido e a revisão possam ser feitos diretamente pelo segurado, a atuação de um advogado especializado aumenta as chances de sucesso.
O profissional auxilia em:
- Organização de documentos;
- Acompanhamento da perícia médica;
- Recursos e ações judiciais;
- Cálculo correto do benefício.
Considerações finais
As novas regras para a revisão do BPC em 2025 trazem mais clareza e segurança para beneficiários. A dispensa automática da perícia para idosos com deficiência e pessoas com laudos irreversíveis representa um avanço na simplificação do processo.
No entanto, quem for convocado deve estar atento às notificações e prazos para evitar a suspensão do benefício.
O acompanhamento por um advogado previdenciário pode ser determinante para garantir a manutenção do direito.

