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Revisão da Vida Toda: confira os benefícios do INSS que também podem ser reanalisados

Com a decisão do STF, todos os benefícios do INSS podem passar pela “revisão da vida toda”, com exceção do salário-maternidade

No dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não somente os salários após julho de 1994, como é atualmente.

Dessa forma, a decisão é de repercussão geral, sendo assim, os tribunais de todo o país devem segui-la. Portanto, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais rapidez. Contudo, a resolução do julgamento ainda não foi publicada, ou seja, a decisão ainda não está valendo.

Todos os benefícios do INSS podem ser revisados

Assim, todos os benefícios do INSS podem passar pela “revisão da vida toda”, com exceção do salário-maternidade. Portanto, ela pode beneficiar não apenas os aposentados, mas também pensionistas e aqueles que recebem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.

Reanálise

À vista disso, a reanálise pode ser pedida por todos os segurados que recebem os seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria de pessoa com deficiência;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria em regime especial;
  • Aposentadoria por tempo de trabalho;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Pensão por morte.

Ação judicial

Contudo, mesmo que tenha sido aprovada no STF, a revisão não será aplicada automaticamente pelo INSS. Pois, será preciso dar entrada com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo. Dessa forma, é de extrema importância que os beneficiários verifiquem o prazo de decadência para dar entrada, sendo de 10 anos contabilizados a partir do mês seguinte do começo do pagamento do primeiro benefício.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda do INSS

Em suma, para requerer a revisão é preciso ter começado a receber o benefício do INSS, no máximo, há 10 anos e 1 mês. Ou ter efetuado um pedido de revisão dentro desse prazo.

Ademais, é preciso ter começado a trabalhar antes de 1994 e ter benefícios concedidos após 29 de novembro de 1999. Além disso, o beneficiário deve possuir contribuições mais altas até julho de 1994 – comparando com as posteriores.

Imagem: rafastockbr / shutterstock.com