Revisão da Vida Toda: confira os benefícios do INSS que também podem ser reanalisados
Com a decisão do STF, todos os benefícios do INSS podem passar pela “revisão da vida toda”, com exceção do salário-maternidade
No dia 1º de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o seu benefício, não somente os salários após julho de 1994, como é atualmente.
Dessa forma, a decisão é de repercussão geral, sendo assim, os tribunais de todo o país devem segui-la. Portanto, processos que aguardavam o julgamento devem tramitar com mais rapidez. Contudo, a resolução do julgamento ainda não foi publicada, ou seja, a decisão ainda não está valendo.
Todos os benefícios do INSS podem ser revisados
Assim, todos os benefícios do INSS podem passar pela “revisão da vida toda”, com exceção do salário-maternidade. Portanto, ela pode beneficiar não apenas os aposentados, mas também pensionistas e aqueles que recebem auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
Reanálise
À vista disso, a reanálise pode ser pedida por todos os segurados que recebem os seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria de pessoa com deficiência;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria em regime especial;
- Aposentadoria por tempo de trabalho;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Ação judicial
Contudo, mesmo que tenha sido aprovada no STF, a revisão não será aplicada automaticamente pelo INSS. Pois, será preciso dar entrada com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo. Dessa forma, é de extrema importância que os beneficiários verifiquem o prazo de decadência para dar entrada, sendo de 10 anos contabilizados a partir do mês seguinte do começo do pagamento do primeiro benefício.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda do INSS
Em suma, para requerer a revisão é preciso ter começado a receber o benefício do INSS, no máximo, há 10 anos e 1 mês. Ou ter efetuado um pedido de revisão dentro desse prazo.
Ademais, é preciso ter começado a trabalhar antes de 1994 e ter benefícios concedidos após 29 de novembro de 1999. Além disso, o beneficiário deve possuir contribuições mais altas até julho de 1994 – comparando com as posteriores.
Imagem: rafastockbr / shutterstock.com