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Riachuelo é condenada por não dar folga aos domingos para mulheres

A Riachuelo foi condenada a pagar às trabalhadoras o dobro das horas trabalhadas no domingo que deveria ser o dia de descanso delas.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um pedido da Riachuelo, que tentava revisar uma decisão da Justiça de que trabalhadoras mulheres teriam direito de folgar aos domingos a cada 15 dias. O responsável por levar a disputa para os tribunais foi o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região (SECSJ), do estado de Santa Catarina.

A Riachuelo estava aplicando, conforme a lei de 2000, escalas de descanso semanal da maneira errada: apenas a cada três semanas. No entanto, o artigo 386 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê folga quinzenal para as funcionárias mulheres. 

Riachuelo terá que pagar às trabalhadoras

Como descumpriu a lei, a Riachuelo foi condenada a pagar às trabalhadoras o dobro das horas trabalhadas no domingo que deveria ser o dia de descanso delas. A rede de varejo de moda tentou recorrer, mas o STF lembrou que “não se pode perder de vista a realidade social e familiar ínsita à trabalhadora de qualquer atividade, inclusive no comércio em geral”.

A Justiça, então, determinou que a norma protetiva às mulheres é respaldada na Constituição, criada para que a exaustão física e mental seja evitada e para proporcionar o convívio familiar da funcionária aos domingos.

O que disse a ministra Cármen Lúcia

Ao rebater o argumento da Riachuelo de que a medida resultaria em tratar “a mulher indefinidamente como ser inferior” em comparação aos trabalhadores homens, a ministra Cármen Lúcia disse que: 

“O caso é de adoção de critério legítimo de discrímen. Na espécie em exame, há proteção diferenciada e concreta ao trabalho da mulher para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando-se suas condições específicas impostas pela realidade social e familiar, a afastar a alegada ofensa ao princípio da isonomia”, disse a ministra.

Principais direitos trabalhistas das mulheres

Ainda existe uma grande luta das mulheres para conquistar salários, benefícios e valorização igual aos dados para os funcionários homens. Atualmente, além da licença-maternidade, elas possuem alguns direitos trabalhistas assegurados pela CLT. 

Entre os principais direitos estão o direito a repouso no caso de aborto natural, proibição de discriminação de qualquer natureza, remuneração igualitária, proibição de empregar mulheres em serviço que demandem a força muscular.

Imagem: Jair Ferreira Belafacce/shutterstock.com