Farmácias e drogarias do Rio de Janeiro (RJ) estão proibidas de exigir CPF ou qualquer dado pessoal para oferecer descontos ou informar preços. A medida, em vigor desde 2 de julho de 2025, foi estabelecida por uma resolução conjunta da Se-Decon e da SMIT, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.
RJ proíbe farmácias de pedir CPF para oferecer desconto
Nova resolução proíbe farmácias do Rio de Janeiro (RJ) de exigir CPF ou dados pessoais como condição para oferecer descontos.
Entenda o que muda com a nova resolução

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De acordo com a resolução, está expressamente proibido condicionar a consulta de preços — com ou sem desconto — à apresentação de dados pessoais, como CPF, telefone ou endereço.
Fim de práticas consideradas abusivas
A norma enumera uma série de condutas que passam a ser consideradas ilegais nas farmácias e drogarias da capital fluminense. Entre elas:
Exigir dados antes de informar preços
A prática de solicitar CPF ou outros dados antes de apresentar o valor de um produto é vedada, pois fere o direito à informação e ao consentimento livre e prévio.
Coleta indevida de dados
Fica proibida a formação de bancos de dados de consumidores — com nome, telefone, endereço ou hábitos de compra — sem autorização expressa e finalidade legítima. Essa coleta sem consentimento fere os princípios da LGPD.
Condicionar a compra ao fornecimento de informações
A norma também veta qualquer tentativa de condicionar a venda de medicamentos ou produtos à entrega de dados pessoais. A prática será punida por limitar o direito do consumidor de adquirir bens essenciais.
Transparência no tratamento de dados
Informações claras nos pontos de venda
A resolução determina que todos os estabelecimentos afetados pela norma devem afixar, em local visível, informações detalhadas sobre o tratamento de dados pessoais. Devem estar explícitas:
- Finalidade da coleta de dados;
- Bases legais utilizadas;
- Tempo de armazenamento;
- Medidas de segurança adotadas.
Essa exigência visa dar mais clareza ao consumidor sobre como seus dados são utilizados, além de incentivar boas práticas de proteção à privacidade.
Prazos para adequação e início da fiscalização
Prazo de 60 dias para adaptação
Embora a resolução entre em vigor imediatamente, as farmácias terão um período de 60 dias para se adequarem às novas exigências. Nesse intervalo, não haverá aplicação imediata de multas, mas as irregularidades poderão ser registradas e notificadas.
Operação “CPF Protegido”
Durante o período de adaptação, o Procon Carioca realizará a operação “CPF Protegido”, com ações educativas e fiscalizações em campo. A campanha visa orientar os estabelecimentos e informar a população sobre seus direitos.
Fiscalização e penalidades
Atuação conjunta de órgãos municipais
A fiscalização será coordenada pelas secretarias envolvidas (Se-Decon e SMIT), que poderão agir de forma independente ou em conjunto. A apuração das denúncias será feita por meio de visitas técnicas, análise de documentos e inspeções nos pontos de venda.
Sanções previstas
O descumprimento da resolução poderá gerar penalidades com base no CDC e na LGPD. As sanções incluem:
- Multas administrativas;
- Suspensão de atividades;
- Responsabilização civil e criminal, quando aplicável.
Os valores arrecadados com multas serão direcionados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), que é administrado pelo Procon Carioca.
Como o consumidor pode denunciar
Canais de atendimento
Em caso de descumprimento das novas regras, os consumidores podem denunciar a farmácia por:
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+311 mil seguidores
- Site: proconcarioca.prefeitura.rio
- Central 1746 (telefone e aplicativo)
- Redes sociais: @proconcariocaoficial
As denúncias devem conter, sempre que possível, informações detalhadas como nome do estabelecimento, endereço, data do ocorrido e descrição da prática irregular.
A importância da LGPD no varejo farmacêutico

Seu objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
No contexto das farmácias, que muitas vezes lidam com dados sensíveis de saúde, a LGPD ganha ainda mais relevância. O cumprimento da legislação vai além da obrigação legal: é um compromisso ético com o consumidor.
FAQ – Perguntas frequentes
A farmácia ainda pode pedir meu CPF?
Pode, mas apenas com seu consentimento claro e prévio. Não pode ser uma exigência para acesso a preços ou descontos.
Posso recusar fornecer meus dados e ainda assim obter o desconto?
Sim. A nova norma garante que o consumidor tenha acesso ao desconto sem ser obrigado a informar dados pessoais.
O que fazer se a farmácia insistir em pedir o CPF?
Você pode denunciar a prática ao Procon Carioca por meio do site, Central 1746 ou redes sociais.
As farmácias podem formar cadastros de clientes?
Apenas se houver consentimento explícito e informado. Mesmo assim, o uso desses dados deve seguir os critérios da LGPD.
Considerações finais
A decisão do município do Rio pode, ainda, servir de referência para outras cidades e estados brasileiros, contribuindo para a construção de um mercado mais ético, transparente e alinhado com as leis de proteção de dados pessoais.
