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Saiba aqui como consultar o saldo do FGTS com o CPF

É possível consultar o saldo, extrato e demais informações sobre o FGTS com o CPF. Confira como realizar o procedimento!

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário na conta do fundo aberta na Caixa Econômica Federal.

Dessa forma, é preciso que o trabalhador esteja atento aos repasses realizados em sua conta. Assim, é possível consultar o saldo, extrato e demais informações sobre o FGTS através do site ou aplicativo. O que facilita o controle dos depósitos e proporciona maior segurança ao trabalhador. Veja mais detalhes!

Como consultar o saldo do FGTS com CPF?

Portanto, pelo extrato do FGTS o trabalhador consegue acompanhar o histórico de depósitos, assim como os valores, datas de depósito e saldo total. Assim, este documento, disponível para consulta online, lista todos os depósitos realizados durante o tempo de trabalho na empresa, incluindo atualização monetária e juros. 

Veja também: Descubra se você está negativado apenas com seu CPF

Assim sendo, para emitir o extrato do FGTS, basta acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS) ou do FGTS (disponível para Android e iOS), informando seu CPF e senha cadastrada. Além dessas duas plataformas, é possível também consultar no site da Caixa e por meio de ligação no número 0800 726 0207.

Logo do FGTS em uma tela de celular. Ao fundo, tela desfocada com o nome do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Situações que possibilitam o saque do FGTS

Enfim, confira as situações que possibilitam que o trabalhador saque o seu FGTS:

  • Aposentadoria;
  • A partir de 70 anos;
  • Desastres naturais em que o estado decrete calamidade pública (saque-calamidade);
  • Trabalhador ou dependentes com doenças graves;
  • Demissão sem justa causa;
  • Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
  • Compra da casa própria ou pagamento de parte do financiamento;
  • Término de contrato por prazo estabelecido;
  • Fechamento da empresa;
  • Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
  • Saque-aniversário;
  • Ficar a partir de três anos consecutivos sem emprego com carteira assinada;
  • Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.

Imagem: rafapress / shutterstock.com