Saiba aqui como consultar o saldo do FGTS com o CPF
É possível consultar o saldo, extrato e demais informações sobre o FGTS com o CPF. Confira como realizar o procedimento!
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador brasileiro regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário do funcionário na conta do fundo aberta na Caixa Econômica Federal.
Dessa forma, é preciso que o trabalhador esteja atento aos repasses realizados em sua conta. Assim, é possível consultar o saldo, extrato e demais informações sobre o FGTS através do site ou aplicativo. O que facilita o controle dos depósitos e proporciona maior segurança ao trabalhador. Veja mais detalhes!
Como consultar o saldo do FGTS com CPF?
Portanto, pelo extrato do FGTS o trabalhador consegue acompanhar o histórico de depósitos, assim como os valores, datas de depósito e saldo total. Assim, este documento, disponível para consulta online, lista todos os depósitos realizados durante o tempo de trabalho na empresa, incluindo atualização monetária e juros.
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Assim sendo, para emitir o extrato do FGTS, basta acessar o aplicativo da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iOS) ou do FGTS (disponível para Android e iOS), informando seu CPF e senha cadastrada. Além dessas duas plataformas, é possível também consultar no site da Caixa e por meio de ligação no número 0800 726 0207.
Situações que possibilitam o saque do FGTS
Enfim, confira as situações que possibilitam que o trabalhador saque o seu FGTS:
- Aposentadoria;
- A partir de 70 anos;
- Desastres naturais em que o estado decrete calamidade pública (saque-calamidade);
- Trabalhador ou dependentes com doenças graves;
- Demissão sem justa causa;
- Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
- Compra da casa própria ou pagamento de parte do financiamento;
- Término de contrato por prazo estabelecido;
- Fechamento da empresa;
- Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior;
- Saque-aniversário;
- Ficar a partir de três anos consecutivos sem emprego com carteira assinada;
- Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque.
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