Seu Crédito Digital
O Seu Crédito Digital é um portal de conteúdo em finanças, com atualizações sobre crédito, cartões de crédito, bancos e fintechs.

Saiba como contribuir ao INSS estando desempregado

Quem não trabalha, ou não tem carteira assinada, pode contribuir ao INSS e ter direito aos benefícios trabalhistas. Entenda como!

O Brasil está passando por um processo em que cada vez mais pessoas começam a prestar serviços. E, assim, não possuem mais chefe ou patrão, já que realizam a abertura de um MEI, ou outros tipos de caminhos.

Entretanto, nestes casos é importante dizer que as pessoas não ficam isentas de pagar o INSS. É necessário contribuir mesmo sem trabalhar formalmente para ter acesso à aposentadoria no futuro. Por isso, vamos te mostrar a seguir, como funciona essa contribuição.

Como contribuir ao INSS sem ter carteira assinada

Quem não trabalha, ou não tem carteira assinada, pode contribuir ao INSS. Só assim é possível ter direito aos benefícios trabalhistas, entre outros benefícios para quem contribui ao INSS. Alguns são:

  • aposentadoria; 
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte etc.

Em suma, cada um dos benefícios tem também as suas próprias regras. Ou seja, não é simples fazer o pedido a partir da contribuição.

Contribuição facultativa do INSS

Por causa disso, é necessário conhecer as diferentes taxas de contribuição facultativa ao INSS. Esse tipo de modalidade está disponível para que os interessados contribuam, todo mês, por meio de um Guia da Previdência Social (GPS).

Em suma, quem pode contribuir de forma facultativa ao INSS são diferentes pessoas:

  • desempregados; 
  • donos ou donas de casa; 
  • estudantes; 
  • síndicos não remunerados de condomínio; 
  • brasileiro que acompanha o cônjuge no exterior;
  • entre outros. 

Tipos de contribuição para quem não trabalha

Abaixo, veja quais as principais modalidades de contribuição ao INSS para quem não trabalha formalmente!

1. Contribuinte facultativo de baixa renda – Código 1929

As pessoas com renda familiar menor que 2 salários mínimos e inscritas no Cadastro Único. Nessa situação, a contribuição é de 5% do salário mínimo. Neste caso, é de R$ 60,60 por mês. A contribuição dá direito à aposentadoria por idade, entre outras vantagens. 

2. Contribuinte facultativo – Código 1473

A contribuição é feita por pessoas que não têm atividade remunerada. A contribuição é no valor de 11% do salário mínimo. Ou seja, R$ 133,32 por mês. Além disso, dá direito à aposentadoria por idade e demais benefícios.

3. Contribuinte facultativo Código 1406 

Do mesmo público da opção anterior, no entanto, a contribuição é de 20% do salário mínimo, até o valor máximo do teto do INSS. Neste caso, o valor varia entre R$ 242,40 até R$ 1.417,44 por mês.

Por fim, a modalidade oferta uma aposentadoria por contribuição ou por idade, assim como outros os benefícios do INSS. 

Imagem: rafapress / shutterstock.com