Saiba como declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2024
Aprenda a declarar a venda de imóveis no Imposto de Renda 2024, evitando problemas com a Receita Federal.
Com a proximidade do período de declaração do Imposto de Renda 2024, é natural que surjam dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente. Então, este artigo visa esclarecer os principais pontos, desde a posse até a venda desses bens, para evitar erros comuns e possíveis complicações com a Receita Federal.
Serão abordadas as regras para a declaração de imóveis em posse, bem como as isenções de impostos aplicáveis na venda. Aqui, você encontrará informações valiosas para cumprir suas obrigações fiscais sem surpresas, garantindo a correta declaração dos seus imóveis no Imposto de Renda 2024.
Como proceder com imóveis em posse?
A declaração de imóveis mantidos em posse no ano de 2023 requer atenção aos detalhes. Para imóveis não vendidos ou transferidos, o valor a ser declarado é o custo de aquisição, sem considerar a valorização de mercado. Esse procedimento é fundamental para garantir conformidade com as normas da Receita Federal.
No caso de imóveis financiados, o valor declarado deve incluir o montante já pago, somando a entrada e as parcelas, além de juros, ITBI e despesas com escritura e registro. Benfeitorias também podem ser incluídas, desde que devidamente comprovadas, conforme esclarece Janine Goulart, especialista da KPMG.
Há isenções na venda de imóveis?
A venda de imóveis pode acarretar obrigações fiscais importantes, mas existem casos de isenção de impostos que merecem destaque. Dentre as principais isenções, estão a venda do único imóvel por até R$ 440 mil, a aquisição de outro imóvel residencial em até 180 dias após a venda, e a apuração de prejuízo na operação.
Mesmo com as isenções, é recomendável realizar a apuração pelo programa Ganho de Capital da Receita Federal, como sugerido por Goulart.
Como declaração de venda impacta no Imposto de Renda 2024?
Declarar a venda de um imóvel corretamente é essencial para evitar problemas fiscais. Utilizando o programa Ganho de Capital, o contribuinte deve seguir um passo a passo detalhado para apurar possíveis lucros na operação e calcular o imposto devido. Então, este valor, se houver, deve ser recolhido até a data limite estipulada pela Receita Federal.
Ao finalizar o pagamento do imposto, o próximo passo é lançar a operação na declaração do IRPF 2024. Isso inclui detalhar a venda no campo “Bens e Direitos” e incluir as informações sobre ganhos de capital, se aplicável, na seção correspondente à tributação exclusiva e definitiva.
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Quem precisa declarar em 2024?
- Rendimentos tributáveis: superiores a R$ 30.639,90 em 2023;
- Rendimentos isentos: total acima de R$ 200 mil no ano;
- Ganho de capital: na venda de bens ou operações em bolsa com soma acima de R$ 40 mil;
- Posse de bens: com valor total superior a R$ 800 mil até o final de 2023;
- Residentes no país com controle de entidades no exterior.
Tendo essas informações em mãos, é fundamental preparar-se com antecedência para a declaração do Imposto de Renda, evitando erros e omissões que podem levar a penalidades. Portanto, organizar os documentos necessários e entender plenamente as obrigações fiscais são os primeiros passos para um processo tranquilo e sem surpresas.
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