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Descubra como declarar ações no Imposto de Renda 2024!

Aprenda como declarar suas ações no Imposto de Renda 2024 e saiba quais são as informações necessárias para reunir!

Com o fechamento do ano fiscal de 2023, investidores que atuaram na bolsa de valores e obtiveram lucros superiores a R$ 40 mil encontram-se diante do compromisso de declarar seus rendimentos ao Imposto de Renda (IR) 2024.

Este marco financeiro sinaliza um momento crucial, em que é fundamental estar ciente das obrigações e procedimentos para a correta prestação de contas à Receita Federal. Saiba mais sobre o que fazer na sequência!

Declarando ações no Imposto de Renda 2024

Imagem de um celular deitado sobre cédulas de 100 reais e 50 reais. Na tela do celular, aparece o logotipo da Receita Federal, responsável pela cobrança do Imposto de Renda
Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Primeiramente, é preciso entender que o limite de R$ 40 mil é o ponto de partida para a obrigatoriedade da declaração do IR. Esta cifra agrega todos os ganhos em bolsa, sejam eles provenientes de vendas de ações ou de Brazilian Depositary Receipts (BDRs). Assim, caso haja R$ 30 mil em ações e R$ 11 mil em BDRs, a soma ultrapassa o limite estabelecido. Logo, isso torna a declaração uma necessidade.

Ademais, uma dúvida comum entre os investidores é sobre o cálculo e o pagamento do imposto sobre as ações. Danielle Bibbo, especialista em impostos da KPMG, explicou ao Valor Econômico que o cálculo do lucro requer a subtração do valor de aquisição (compra) pelo valor de alienação (venda), considerando as taxas aplicáveis.

Se o lucro mensal com vendas de ações não ultrapassar R$ 20.000, ele é isento de imposto, exceto para operações de day-trade. A alíquota aplicável para lucros é de 15% para operações comuns e 20% para day-trade. O pagamento ocorre por meio do DARF sob o código “6015” até o último dia útil do mês seguinte à venda.

Saiba mais sobre a declaração de ações

Quando chega o momento de declarar o IR, as operações com ações devem ter seu registro na seção “Renda Variável – Operações Comuns / Day-Trade” do aplicativo da Receita. É importante incluir, em cada aba mensal do ano de referência, os valores totais de lucros ou prejuízos, segregando por tipo de mercado e operação.

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Por fim, vale destacar que pode haver a compensação dos prejuízos acumulados de anos anteriores. Inclua este valor na aba de janeiro, facilitando o cálculo do imposto devido. Assim, após a conclusão, o programa fornecerá o valor exato do imposto a se pagar, levando em consideração os valores já recolhidos, seja via retido na fonte ou DARF.

Imagem: rafapress / Shutterstock.com