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Saiba como declarar ganhos do auxílio-doença no Imposto de Renda

Descubra como declarar ganhos do auxílio-doença no Imposto de Renda. Conheça as etapas necessárias para cumprir suas obrigações fiscais.

Todos os anos, inúmeros brasileiros enfrentam batalhas legais com o INSS, especialmente em relação ao auxílio-doença. Ao receber esses pagamentos, surge a necessidade de entender como declará-los corretamente no Imposto de Renda. Além disso, há dúvidas sobre a possibilidade de deduzir honorários advocatícios e se é viável obter restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Compreender essas questões é essencial para evitar complicações com a Receita Federal e garantir que os direitos como contribuinte sejam plenamente exercidos. Dessa maneira, também é fundamental para garantir que benefícios como restituições do Imposto de Renda não sejam perdidos ao longo do processo.

Como declarar valores de auxílio-doença recebidos por ação judicial?

Assim, os valores recebidos referentes a atrasados de auxílio-doença através de ação judicial contra o INSS, em 2023, devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário 2024, na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Esse procedimento garante a correta tributação sobre os valores, considerando particularidades como o período acumulado e a natureza jurídica da verba.

Mesa com calculadora, óculos, papel e laptop Imposto de Renda
Imagem: Natee Meepian / shutterstock.com

Os valores destinados a honorários advocatícios relacionados a esses recebimentos podem ser deduzidos, mas é essencial que o contribuinte tenha atenção quanto à forma correta de fazer essa dedução. Esses valores devem ser inseridos na seção “Pagamentos Efetuados” da declaração, permitindo um ajuste mais preciso na base de cálculo do IR devido.

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É possível restituir o Imposto de Renda retido na fonte?

Dessa forma, a restituição de valores retidos na fonte é uma dúvida recorrente, mas a resposta anima: dependendo de como os rendimentos e os tributos foram declarados e do tipo de tributação escolhido. Exclusiva na fonte ou ajuste anual, existe a possibilidade de restituição do IR. A chave está no correto preenchimento das informações requeridas pela Receita Federal.

  • Declaração de rendimentos recebidos acumuladamente: Aqui, informa-se a receita acumulada, detalhando imposto retido, número de meses referentes aos atrasados e montante dos juros.
  • Opção de tributação: A escolha entre a tributação exclusivamente na fonte ou pelo ajuste anual altera a forma como o IR será calculado, afetando a possibilidade de restituição.
  • Dedução de honorários advocatícios: Quando admitidos, os honorários devem ser detalhados corretamente para garantir a dedução cabível.

Por fim, é indispensável que o contribuinte esteja atento às datas limites e às orientações específicas para o processo de declaração do IR. Assim, a consulta com especialistas na área, como advogados tributaristas, também pode assegurar uma declaração sem contratempos e o aproveitamento de possíveis benefícios fiscais.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com