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Saiba como declarar ganhos do auxílio-doença no Imposto de Renda

Descubra como declarar ganhos do auxílio-doença no Imposto de Renda. Conheça as etapas necessárias para cumprir suas obrigações fiscais.

Helena SerpaPor Helena Serpa3 min de leitura
Celular com app do Imposto de Renda aberto na tela, ao lado dele tem uma calculadora e uma caneta

Todos os anos, inúmeros brasileiros enfrentam batalhas legais com o INSS, especialmente em relação ao auxílio-doença. Ao receber esses pagamentos, surge a necessidade de entender como declará-los corretamente no Imposto de Renda. Além disso, há dúvidas sobre a possibilidade de deduzir honorários advocatícios e se é viável obter restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Compreender essas questões é essencial para evitar complicações com a Receita Federal e garantir que os direitos como contribuinte sejam plenamente exercidos. Dessa maneira, também é fundamental para garantir que benefícios como restituições do Imposto de Renda não sejam perdidos ao longo do processo.

Como declarar valores de auxílio-doença recebidos por ação judicial?

Assim, os valores recebidos referentes a atrasados de auxílio-doença através de ação judicial contra o INSS, em 2023, devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário 2024, na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Esse procedimento garante a correta tributação sobre os valores, considerando particularidades como o período acumulado e a natureza jurídica da verba.

Mesa com calculadora, óculos, papel e laptop Imposto de Renda
Imagem: Natee Meepian / shutterstock.com

Os valores destinados a honorários advocatícios relacionados a esses recebimentos podem ser deduzidos, mas é essencial que o contribuinte tenha atenção quanto à forma correta de fazer essa dedução. Esses valores devem ser inseridos na seção “Pagamentos Efetuados” da declaração, permitindo um ajuste mais preciso na base de cálculo do IR devido.

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É possível restituir o Imposto de Renda retido na fonte?

Dessa forma, a restituição de valores retidos na fonte é uma dúvida recorrente, mas a resposta anima: dependendo de como os rendimentos e os tributos foram declarados e do tipo de tributação escolhido. Exclusiva na fonte ou ajuste anual, existe a possibilidade de restituição do IR. A chave está no correto preenchimento das informações requeridas pela Receita Federal.

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  • Declaração de rendimentos recebidos acumuladamente: Aqui, informa-se a receita acumulada, detalhando imposto retido, número de meses referentes aos atrasados e montante dos juros.
  • Opção de tributação: A escolha entre a tributação exclusivamente na fonte ou pelo ajuste anual altera a forma como o IR será calculado, afetando a possibilidade de restituição.
  • Dedução de honorários advocatícios: Quando admitidos, os honorários devem ser detalhados corretamente para garantir a dedução cabível.

Por fim, é indispensável que o contribuinte esteja atento às datas limites e às orientações específicas para o processo de declaração do IR. Assim, a consulta com especialistas na área, como advogados tributaristas, também pode assegurar uma declaração sem contratempos e o aproveitamento de possíveis benefícios fiscais.

Imagem: Brenda Rocha – Blossom / Shutterstock.com

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Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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